Pelo regime de competência,
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SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
Regime de caixa - o fato só é contabilizado no momento que o dinheiro entra (receita) ou sai (despesa) do CAIXA, geralmente utilizado para Receitas
Regime de Competência - o fato é contabilizado NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO ATO geralmente utilizado para Despesas
Obs: só lembra que quem é competente faz na hora.
Letra "E"
Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado à partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:
"O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
CONTABILIDADE PÚBLICA - APLICAÇÃO
ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO - Regime MISTO
ENFOQUE PATRIMONIAL - Regime de COMPETÊNCIA
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