Sobre o procedimento comum sumário, assinale a alternativa...

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418360 Direito Processual Penal
Sobre o procedimento comum sumário, assinale a alternativa INCORRETA:
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O procedimento sumário, com as novas regras trazidas pela lei 11.719/08 não mais se limita às contravenções penais, devendo ser aplicado aos crimes cuja sanção máxima seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

 Os atos que devem ser concentrados na audiência de instrução e julgamento, podem sofrer mitigação com as regras subsidiárias do procedimento ordinário, que permitem a apresentação de memoriais no prazo sucessivo 5 (cinco) dias pelas partes.

 De fato, a lei 11.719/08 inovou substancialmente o procedimento sumário, que inclusive, deverá reger os casos em que o juizado especial criminal encaminhe ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, uma vez constatado a impossibilidade de aplicação do rito sumaríssimo.

Art. 394 - SUMÁRIO | menos de 4 anos!!! ******.  Art 322- Fiança arbitrada pelo delegado | máxima não superior a 4 anos! 

Exemplo: furto simples - procedimento ordinário e fiança arbitrada pelo delega !

Isso sempre cái... 

A ) incorreta. O rito sumário será aplicado se a pena máxima cominada ao delito que prevê pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos e superior a dois anos:

Art. 394 do Código de Processo Penal.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  Art. 61 da Lei 9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa


B) CORRETA. Art. 531 do CPP.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

C) CORRETA. Art. 536 CPP.  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código. 

D) CORRETA. Art. 538 CPP.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

Inferior a quatro anos.

quando a pena seja INFERIOR a 4 anos.

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