Sobre o que dispõe a Lei 8.666/1993 acerca da licitação, as...
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A Lei nº 8.666/1993, também conhecida como Lei de Licitações, define os procedimentos para contratações públicas. Esta lei estabelece regras específicas sobre as modalidades de licitação e os limites de valores para cada uma, a fim de garantir a seleção da proposta mais vantajosa e a correta aplicação dos recursos públicos.
Ao estudar a Lei de Licitações, é crucial compreender que cada modalidade de licitação tem um propósito e limites de valor para sua utilização. Isso é essencial para evitar erros na escolha da modalidade adequada para cada situação. As principais modalidades são: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
Em particular, a alternativa que nos leva a um equívoco é aquela que sugere o uso da modalidade concurso para obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00. Importante ressaltar que o "concurso" se destina à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, oferecendo prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme estipulado pelo art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993. Não se deve confundir este com o processo de "concursos públicos" para admissão de pessoal.
Assim, é fundamental diferenciar bem as modalidades de licitação e seus respectivos valores de aplicação. Para obras e serviços de engenharia, os limites estabelecidos pela lei, que são periodicamente atualizados, são:
- Convite: para valores até R$ 330.000,00;
- Tomada de preços: para valores até R$ 3.300.000,00;
- Concorrência: para valores acima de R$ 3.300.000,00 ou para qualquer valor, se assim optar a Administração, buscando ampliar a competitividade.
Portanto, a modalidade "concurso" não se aplica à contratação de obras e serviços de engenharia, sendo a opção incorreta na questão e tornando a alternativa C a resposta errada. O gabarito correto é, portanto, a alternativa C.
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Gabarito: C
Para obras e serviços de engenharia: concurso: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Não existe modalidade concurso para serviços de engenharia.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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