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Q352068 Direito Civil
Acerca das pessoas naturais, julgue os próximos itens.

É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.
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A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade

“Assim, os direitos da personalidade são:

a) absolutos: oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los;” (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único. São Paulo : Saraiva, 2017).

É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Certo

Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. (REsp 807.849/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/08/2010)

Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.


Fonte: 

" O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los."
Fonte: Novo Curso de Direito Civil I Autor: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona 


Alguns questionarão: O que significa erga omnes?


"A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "para", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional."

Fonte: Wikipedia


Logo, os direitos de personalidade possuem oponibilidade erga omnes, ou seja, podem ser requeridos por todos.

Abraço de Adelmo, e bons estudos.

Características do direito de personalidade: 

 Inatos

• Irrenunciáveis

• Absolutos:  são  oponíveis  contra  todos  (erga  omnes),  impondo  à coletividade  o  dever  de  respeitá-los.

• Intransmissíveis 

• Vitalícios

•indisponíveis

• Irrenunciáveis

• Imprescritível

• Impenhorável

•inexpropriáveis

GAB CERTO

ITEM - CORRETO - Sobre o tema, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. ( in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.14ª Edição. Páginas 334 e 335) aduz que:


“Sendo direitos ínsitos à pessoa, em suas projeções física, mental e moral, os direitos da personalidade são dotados de certas características particulares, que lhes conferem posição singular no cenário dos direitos privados.
Assim, os direitos da personalidade são:
a) absolutos;
b) gerais;
c) extrapatrimoniais;
d) indisponíveis;
e) imprescritíveis;
f) impenhoráveis;
g) vitalícios.

O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
Tal característica guarda íntima correlação com a indisponibilidade, característica estudada abaixo, uma vez que não se permite ao titular do direito renunciar a ele ou cedê-lo em benefício de terceiro ou da coletividade.
Assim, mesmo reconhecendo que o suicídio não é considerado crime, ninguém tem o direito de dispor da própria vida, sendo indicativo de tal condição, inclusive, o fato de o induzimento, a instigação ou auxílio ao suicídio ser previsto como conduta tipificada criminalmente. Por força dessa indisponibilidade necessária, impõe-se, pois, a sua observância erga omnes.”(grifamos).

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