De acordo com o Art. 48 da Lei Nº 9.394/1996, “Os diplomas d...
De acordo com o Art. 48 da Lei Nº 9.394/1996, “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Em se tratando de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, a lei prevê que: