O devedor somente poderá alienar o imóvel hipotecado se não ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314261 Direito Civil
Considerando que determinada pessoa física tenha contraído dívida em dinheiro e garantido o pagamento do débito mediante hipoteca de imóvel seu, julgue os próximos itens.
O devedor somente poderá alienar o imóvel hipotecado se não houver cláusula contratual expressa que vede a alienação.
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art 1.475, CC : é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

Especificamente em relação à hipoteca de vias férreas:

CC, art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas na escritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débito enfraquecer.
Em suma: a venda de imóvel hipotecado é regra, podendo haver em qualquer situação, mesmo naquelas onde há cláusula prevendo a impossibilidade de alienação, já que tal cláusula é nula!
O erro está em dizer que "somente poderá alienar o imóvel hipotecado se não houver cláusula contratual expressa que vede a alienação".
Mesmo havendo a cláusula ele poderá alenar, já que tal cláusula é nula! 
Abraços.

GABARITO: ERRADO.

CC. Art. 1.475 É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Portanto é nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel oferecido em garantia hipotecária.

Por exeplo, se o imóvel estiver hipotecado e for vendido, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida, se assim estiver convencionado no contrato. Significa dizer que o novo adquirente do imóvel terá de arcar com o débito para desonerar a hipoteca. 

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