O devedor somente poderá alienar o imóvel hipotecado se não ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314261 Direito Civil
Considerando que determinada pessoa física tenha contraído dívida em dinheiro e garantido o pagamento do débito mediante hipoteca de imóvel seu, julgue os próximos itens.
O devedor somente poderá alienar o imóvel hipotecado se não houver cláusula contratual expressa que vede a alienação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é o Direito das Coisas, mais especificamente o instituto da hipoteca. Quando falamos de hipoteca, estamos nos referindo a uma garantia real dada pelo devedor ao credor, geralmente sobre um imóvel, para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a hipoteca não impede a alienação do bem hipotecado. Ou seja, o devedor pode vender ou transferir a propriedade do imóvel, mesmo que ele esteja hipotecado. Isso é possível porque a hipoteca apenas acompanha o bem, ou seja, o credor hipotecário mantém o direito sobre o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário.

Para fundamentar a resposta, podemos citar o artigo 1.475 do Código Civil, que estabelece que a hipoteca não impede a alienação do imóvel. O que ocorre é que o novo proprietário assume o imóvel com o ônus da hipoteca.

Exemplo prático: Imagine que João hipoteca seu apartamento para garantir um empréstimo bancário. Posteriormente, ele decide vender o apartamento para Maria. Essa venda é válida e possível, mas Maria adquire o apartamento com a hipoteca já existente, ou seja, se João não quitar a dívida, o banco pode executar a hipoteca sobre o imóvel agora pertencente a Maria.

Vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa "E" - Errado: A afirmação de que o devedor somente pode alienar o imóvel se não houver cláusula contratual expressa que vede a alienação está incorreta. Não é necessário que exista a permissão expressa para alienação no contrato de hipoteca, pois, por força de lei, a hipoteca não impede a venda do imóvel. O que se impõe é que, ao vender, o novo proprietário assume o risco de o imóvel ser executado caso a dívida não seja paga.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção em palavras que sugerem restrições ou permissões que não estão na legislação, como "somente" ou "se não houver cláusula". Esses termos podem indicar que a questão está sugerindo restrições que não existem em lei. Sempre que possível, busque lembrar das normas gerais, como a do artigo 1.475 do Código Civil, que indicam a liberdade de alienação do bem hipotecado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art 1.475, CC : é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

Especificamente em relação à hipoteca de vias férreas:

CC, art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas na escritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débito enfraquecer.
Em suma: a venda de imóvel hipotecado é regra, podendo haver em qualquer situação, mesmo naquelas onde há cláusula prevendo a impossibilidade de alienação, já que tal cláusula é nula!
O erro está em dizer que "somente poderá alienar o imóvel hipotecado se não houver cláusula contratual expressa que vede a alienação".
Mesmo havendo a cláusula ele poderá alenar, já que tal cláusula é nula! 
Abraços.

GABARITO: ERRADO.

CC. Art. 1.475 É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Portanto é nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel oferecido em garantia hipotecária.

Por exeplo, se o imóvel estiver hipotecado e for vendido, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida, se assim estiver convencionado no contrato. Significa dizer que o novo adquirente do imóvel terá de arcar com o débito para desonerar a hipoteca. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo