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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48075 Direito Constitucional
O desmembramento de Município, conforme a Constituição Federal, far-se-á
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Resposta Correta: B

Para compreender a questão em tela, é necessário ter conhecimento sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios são atos que estão regulados pela Constituição e que interferem diretamente na autonomia municipal.

A alternativa correta é a letra B, que afirma que o desmembramento de um município se faz "por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerá de plebiscito, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal".

Este processo está previsto no artigo 18 da Constituição Federal, que assegura a autonomia municipal e prevê que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, conforme o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal. Por sua vez, cabe a uma lei complementar federal estabelecer o período para a realização desses atos, o qual é estabelecido pela Lei Complementar nº 9/97. Além disso, é mandatório que se realize um plebiscito envolvendo a população diretamente interessada, ou seja, os eleitores inscritos na área geográfica que será afetada pela mudança, conforme o artigo 14, I da Constituição.

É relevante entender que o plebiscito deve ocorrer após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, os quais têm por objetivo apresentar uma análise detalhada sobre a viabilidade econômica, política e administrativa da criação de um novo município ou da alteração territorial de municípios já existentes. O plebiscito é uma forma de consulta prévia à população e um instrumento de exercício da soberania popular, essencial no processo de desmembramento de municípios.

As demais alternativas falham na compreensão correta da legislação vigente. A Lei Complementar mencionada para estabelecer períodos é federal e não estadual, como mencionam as opções A e C, e não existe a figura de referendo ou estudos de viabilidade estadual ou federal para este caso, como mencionado nas opções C e D.

Portanto, a alternativa B destaca corretamente a legislação pertinente e os procedimentos necessários para que um município seja desmembrado, ressaltando o papel da lei estadual e da necessidade de um plebiscito após a realização e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

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Comentários

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ALTERNATIVA B

É o que afirma expressamente o art. 18, § 4º da CF:

"§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Art 18 §4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação de estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/96) "A Lei estadual paraense 6.255/1999 deu nova redação à lei estadual 5.857/1994. Esta última efetivamente criou o município de Marituba, após consulta às populações interessadas. A lei estadual 6.255/1999 apenas corrigiu um erro material da lei anterior, acrescentando a expressão ‘e Ananindeua’ aos seus arts. 1º e 9º. Os artigos que fixam os limites territoriais de Marituba não sofreram qualquer alteração, de modo que não houve criação, desmembramento ou fusão de Municípios implementada pela Lei 6.255/1999. Ação direta julgada improcedente." (ADI 3.107, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-10-2008, Plenário, DJE de 15-5-2009.)

Lembrando que o STF não admite a constitucionalidade superveniente, mas fechou os olhos e admitiu na criação irregular dos municípios

Abraços

Art. que SEMPRE CAI em qualquer banca... #DICA

CF - Art. 18º § 4º: Criação/incorporação/fusão/desmembramento de Municípios, far-se-ão por:

* lei estadual;

*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;

*dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

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