No início do corrente ano, Pedro, deputado estadual na Asse...
Ao fim de suas reflexões, Pedro concluiu, corretamente, que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A EC de nº103/2019, passou a vedar a criação de novos RPPS, conforme dispões o §22 do art. 40 da CF:
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
alguém me explica a C?
CF, Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social.
Mas em algum momento essa questão falou que o estado Alfa já possuía um regime próprio?
Não ficou claro pra mim que o Estado Alfa já tinha um RPPS.
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo