Joel, ex-prefeito do Município Cravo, em conluio com a socie...

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Q2449067 Direito Administrativo
Joel, ex-prefeito do Município Cravo, em conluio com a sociedade Rosa praticou diversas condutas que caracterizam atos lesivos à Administração Pública e atos de improbidade administrativa. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
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Gabarito: letra E

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

(...)

§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

A LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

GAB: E - Lei nº 8.429/92:

Art. 3º,

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.   

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 12,

§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.

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as questões da FGV me fazem sentir um lixo kkkkk :(

A) “a sociedade Rosa, por não ser agente público, não pode responder com base na Lei Anticorrupção” – ERRADA

  • A lei anticorrupção trata da responsabilização objetiva, civil ou administrativa de pessoas jurídicas EM GERAL que praticarem atos contra a Administração Pública. Não há exigência de ser “agente público”.
  • Art. 1º, Lei 12846/13: Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de PESSOAS JURÍDICAS pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

B) “ambos respondem com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, não havendo que se cogitar a ocorrência bis in idem;” - ERRADA

  • É exatamente o contrário do que consta no art. 12, § 7º, Lei da Improbidade: As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do NON BIS IN IDEM.

C) “apenas Joel responde com base na Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades serão aplicadas pela autoridade administrativa competente, após o devido processo administrativo;” - ERRADA

  • Apesar de não ter ficado claro se Joel praticou o ato durante o seu mandato ou não, o fato é que quem quem induz ou concorre dolosamente para a prática de ato de improbidade, responde como se fosse agente público também.
  • Art. 3º, caput, Lei de Improbidade: As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

D) “apenas a sociedade Rosa responde com base na Lei Anticorrupção, que prevê exclusivamente a responsabilização das pessoas jurídicas na esfera administrativa, não havendo possibilidade de responsabilização judicial” – ERRADA

  • A lei anticorrupção estabelece a possibilidade de responsabilização administrativa E CIVIL, portanto, errado dizer que não há possibilidade de responsabilização judicial.
  • Art. 1º, caput, Lei Anticorrupção: Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa E CIVIL de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

E) “a sociedade Rosa pode responder na esfera judicial com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, sendo certo que as sanções dessa última Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, vigorando o princípio de vedação ao bis in idem.” - CERTA

  • Art. 12, § 7º, Lei da Improbidade: As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.

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