Joel, ex-prefeito do Município Cravo, em conluio com a socie...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da responsabilização por atos de improbidade administrativa e a aplicação das leis pertinentes, especificamente a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A situação hipotética envolve o ex-prefeito Joel e a sociedade Rosa, que cometeram atos lesivos à administração pública, levantando a questão de quais responsabilidades legais se aplicam a cada um.
Alternativa Correta: E
A alternativa E está correta. A sociedade Rosa pode ser responsabilizada judicialmente com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, as sanções da Lei de Improbidade não se aplicam à pessoa jurídica quando o ato já é sancionado como ato lesivo à administração pública, evitando o bis in idem, que significa a proibição de punir duas vezes pelo mesmo fato.
A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, enquanto a Lei de Improbidade Administrativa se aplica a atos de improbidade, que podem envolver agentes públicos e terceiros que cometam atos lesivos em benefício próprio ou de terceiros.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque a Lei Anticorrupção se aplica a pessoas jurídicas, independentemente de serem agentes públicos, prevendo a responsabilização por atos lesivos contra a administração.
Alternativa B: Incorreta, pois embora ambos possam ser responsabilizados sob diferentes legislações, a aplicação simultânea das sanções da Lei de Improbidade à sociedade Rosa pode configurar bis in idem se já sancionada pela Lei Anticorrupção.
Alternativa C: Incorreta. A aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa não se dá exclusivamente em sede administrativa, podendo haver responsabilização judicial, e a sociedade Rosa também pode ser responsabilizada.
Alternativa D: Incorreta porque a Lei Anticorrupção permite a responsabilização judicial de pessoas jurídicas, além da esfera administrativa, ao contrário do que é afirmado.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que realiza contratos superfaturados com a prefeitura, juntamente com um prefeito conivente. A empresa pode ser processada com base na Lei Anticorrupção, enquanto o prefeito seria processado pela Lei de Improbidade Administrativa. Se a empresa já foi sancionada administrativamente, não poderá ser punida novamente pelo mesmo ato sob a Lei de Improbidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
A LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
GAB: E - Lei nº 8.429/92:
Art. 3º,
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 12,
§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.
2929
as questões da FGV me fazem sentir um lixo kkkkk :(
A) “a sociedade Rosa, por não ser agente público, não pode responder com base na Lei Anticorrupção” – ERRADA
- A lei anticorrupção trata da responsabilização objetiva, civil ou administrativa de pessoas jurídicas EM GERAL que praticarem atos contra a Administração Pública. Não há exigência de ser “agente público”.
- Art. 1º, Lei 12846/13: Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de PESSOAS JURÍDICAS pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
B) “ambos respondem com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, não havendo que se cogitar a ocorrência bis in idem;” - ERRADA
- É exatamente o contrário do que consta no art. 12, § 7º, Lei da Improbidade: As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do NON BIS IN IDEM.
C) “apenas Joel responde com base na Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades serão aplicadas pela autoridade administrativa competente, após o devido processo administrativo;” - ERRADA
- Apesar de não ter ficado claro se Joel praticou o ato durante o seu mandato ou não, o fato é que quem quem induz ou concorre dolosamente para a prática de ato de improbidade, responde como se fosse agente público também.
- Art. 3º, caput, Lei de Improbidade: As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
D) “apenas a sociedade Rosa responde com base na Lei Anticorrupção, que prevê exclusivamente a responsabilização das pessoas jurídicas na esfera administrativa, não havendo possibilidade de responsabilização judicial” – ERRADA
- A lei anticorrupção estabelece a possibilidade de responsabilização administrativa E CIVIL, portanto, errado dizer que não há possibilidade de responsabilização judicial.
- Art. 1º, caput, Lei Anticorrupção: Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa E CIVIL de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
E) “a sociedade Rosa pode responder na esfera judicial com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, sendo certo que as sanções dessa última Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, vigorando o princípio de vedação ao bis in idem.” - CERTA
- Art. 12, § 7º, Lei da Improbidade: As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo