Amanda, estrangeira, que não é servidora pública, filiou-se ...
Considerando a situação descrita e a temática atinente à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
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Letra C.
A resposta corresponde ao contido no caput do art. 1º da Lei n. 10.744/2003, verbis:
" Art. 1 Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo."
Na hípotese de ataques terroristas ocorridos a bordo de aeronaves, adota-se a teoria do risco integral
Fonte: Questão do CESPE e comentário do prof que trata no mesmo sentido:
meu insta: @focodelegadadepolicia
A questão trata da responsabilidade do Estado.
Em regra, a responsabilidade do Estado na ordem jurídica brasileira é regida pela teoria do risco administrativo. De acordo com essa teoria, a responsabilidade do Estado é objetiva. Isso significa que está configurada a responsabilidade do Estado quando presentes os seguintes elementos objetivos: fato administrativo, dano, nexo causal entre o fato e o dano. Essa teoria, todavia, admite excludentes da responsabilidade do Estado, tais como, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior que rompem o nexo de causalidade entre o fato administrativo e o dano, afastando a responsabilidade estatal.
Excepcionalmente, contudo, pode ser adotada a teoria do risco integral. De acordo com esta teoria, o Estado também é objetivamente responsável pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Esta teoria, todavia, não admite excludentes da responsabilidade do Estado, tais como, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior.
São hipóteses em que é adotada em nosso ordenamento jurídico a teoria do risco integral as seguintes:
Dano nuclear
Dano ambiental
Atentados terroristas, atos de guerra ou eventos equivalentes em aeronaves brasileiras, ocorridos no Brasil ou no exterior.
Especificamente com relação aos atentados terroristas em aeronaves, prevê o artigo 1º da Lei nº 10.744/2003:
Art. 1º Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Sendo assim, a teoria do risco integral é adotada em caso de atos terroristas em aeronave brasileira, dentro ou fora do país...
A teoria do risco integral é aplicada em casos de acidente de trabalho, indenização de seguro DPVAT, atentados terroristas em aeronaves e danos nucleares (maioria da doutrina), dano ambiental.
uma das únicas hipóteses de aplicação da TEORIA DO RISCO INTEGRAL
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