O Art. 172, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município d...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2020
Banca:
IBADE
Órgão:
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Prova:
IBADE - 2020 - Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO - Fiscal Tributário |
Q1691834
Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O Art. 172, da Lei Complementar nº 017/2001, do
Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de
Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia
do Município, concernente à utilização de seus bens
públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato
gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e
a exploração de anúncio, em observância às normas
municipais de posturas ao controle de espaço visual
urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido: