Preconiza o Art. 195, da Lei Complementar nº 017/2001, do M...
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Ano: 2020
Banca:
IBADE
Órgão:
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Prova:
IBADE - 2020 - Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO - Fiscal Tributário |
Q1691836
Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Preconiza o Art. 195, da Lei Complementar nº 017/2001,
do Município de Santa Luzia D’Oeste, que a Taxa de Serviço
de Limpeza, tem como fator gerador a utilização efetiva ou
potencial dos serviços de limpeza pública, prestador ou
colocados, à disposição do imóvel alcançado pelo serviço,
pelo Município, diretamente ou através de
concessionários, tais como: