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Q3135549 Direito Administrativo

Os atributos do ato administrativos são as suas características próprias, oriundas do regime jurídico de direito público que os rege. Estão baseados na supremacia do interesse público e sua indisponibilidade. 


Considera-se atributos do Ato Administrativo:


I. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Todo ato administrativo, quando nasce, presume-se praticado de acordo com a ordem jurídica. Isso porque a Administração Pública está jungida ao princípio da legalidade, devendo agir sempre nos estritos termos e limites fixados pela lei e pela Constituição. Trata-se, porém, de uma presunção relativa, que pode ser ilidida por prova em contrário. Até que venha a ser suspenso ou invalidado, o ato produz todos os seus efeitos validamente. 


II. IMPERATIVIDADE É o atributo do ato que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento. Ele não é aplicável a todos os atos, mas apenas àqueles cujo conteúdo seja uma ordem administrativa, com força impositiva. Decorre da própria existência do ato, em virtude da sua presunção de legitimidade. 


III. AUTOEXECUTORIEDADE Consiste na possibilidade de certos atos serem executados imediata e diretamente pela Administração, sem a necessidade de um provimento jurisdicional. A autoexecutoriedade somente será possível quando a lei expressamente a previr ou quando se tratar de medida urgente, sem a qual haverá grav e comprometimento do interesse público, havendo, neste caso, uma autorização implícita.


Está(ão) CORRETO(S): 

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