Das provas, de acordo com o que dispõe o Código de Processo ...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86039 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Das provas, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil.
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a) art. 354, CPC: a confissão é, de regra, indivisível

b) art. 431-B, CPC: tratando-se de perícia complexa, o juiz pode nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico

c) O Código de Processo Civil adotou, em sede de ônus probatório, a teoria estática do ônus da prova, segundo a qual ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que, ao réu caberá provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele determinado direito, nos termos do art. 333 daquele diploma legal.

d) art. 402, II, CPC: Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação.

e) art 389, II: quando se tratar de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento
Vale ressaltar que a jurisprudência brasileira aceitou a TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, podendo o juiz inverter o ônus da pova em qualquer processo. Essa teorai vem sendo aplicada com fundamento nos direitos fundamentais à gualde e ao processo adequado, já foi, inclusive encampada pelo STJ.
FONTE: curso intensivo LFG(  Fredie Didier).
Creio que isto seria apenas uma exceção à regra. Alguém tem mais dados acerca dessa questão?
Acredito que a questão teve a intenção de cobrar qual a teoria de distribuição do ônus da prova prevista no CPC. Embora a construção jurisprudencial tenha acolhido a distribuição dinâmica do ônus da prova, sobretudo nas ações civis por dano ambiental (Informativo 418/STJ), a regra de distribuição do ônus da prova prevista no CPC, conforme se observa no seu art. 333, é a teoria estática.
O CPC adotou a Teoria Estática de distribuição do ônus da prova no art. 333, que simplificadamente aduz que o ônus da prova é de quem alega.

A Teoria Dinâmica de distribuição do ônus da prova prega que o ônus da prova deve ser da parte que, no caso concreto, possa melhor se desincumbir desse ônus.

Assim, de acordo com essa teoria, a distrubuição do ônus da prova deve variar de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

A Teoria Dinâmica de distribuição do ônus da prova foi encampada pelo STJ mesmo sem possuir previsão legal, com base em princípios da CF, conforme a colega apontou acima.

(Observações extraídas de aula do Prof. Fredie Didier)









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