Em crime de ação penal pública condicionada à representação,...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito processual penal, especificamente sobre o tema de prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada à representação.
O enunciado afirma que, em tais crimes, o delegado de polícia não poderia prender o autor do crime em flagrante sem a representação. É importante entender que o Código de Processo Penal (CPP) não condiciona a prisão em flagrante à representação prévia em casos de ação penal pública condicionada.
De acordo com o art. 301 do CPP, qualquer do povo pode e as autoridades policiais devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isso significa que a prisão em flagrante é possível independentemente da representação inicial, pois a situação de flagrante é uma exceção à necessidade de representação prévia.
Vamos a um exemplo prático para ilustrar: imagine que uma pessoa comete um crime de ameaça, que é de ação penal pública condicionada à representação, e é encontrada em flagrante pela polícia. Mesmo sem a representação da vítima naquele momento, a polícia pode efetuar a prisão em flagrante.
Agora, sobre o julgamento do item:
Resposta: Errado
O item está errado porque a prisão em flagrante independe da representação prévia no caso de crimes de ação penal pública condicionada. A necessidade de representação é para a continuidade do processo penal e não para a prisão em flagrante, que é uma medida de urgência para cessar a situação de flagrante delito.
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