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Q39473 Direito Processual Penal
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito processual penal, especificamente sobre o tema de prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada à representação.

O enunciado afirma que, em tais crimes, o delegado de polícia não poderia prender o autor do crime em flagrante sem a representação. É importante entender que o Código de Processo Penal (CPP) não condiciona a prisão em flagrante à representação prévia em casos de ação penal pública condicionada.

De acordo com o art. 301 do CPP, qualquer do povo pode e as autoridades policiais devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isso significa que a prisão em flagrante é possível independentemente da representação inicial, pois a situação de flagrante é uma exceção à necessidade de representação prévia.

Vamos a um exemplo prático para ilustrar: imagine que uma pessoa comete um crime de ameaça, que é de ação penal pública condicionada à representação, e é encontrada em flagrante pela polícia. Mesmo sem a representação da vítima naquele momento, a polícia pode efetuar a prisão em flagrante.

Agora, sobre o julgamento do item:

Resposta: Errado

O item está errado porque a prisão em flagrante independe da representação prévia no caso de crimes de ação penal pública condicionada. A necessidade de representação é para a continuidade do processo penal e não para a prisão em flagrante, que é uma medida de urgência para cessar a situação de flagrante delito.

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Comentários

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Errado.A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.
A prisão em flagrante serve para que o agente cesse a ação delituosa; de outra banda, a ação penal serve para o conhecimento dos fatos e ao final do processo, o seu julgamento.
Para mim o gabarito está CORRETO. Explico:A prisão em Flagrante é dividida em 4 (quatro) etapas:1) Captura;2) Condução coercitiva;3) Confecção do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Polícia;4) Recolhimento do indiciado ao cárcere.As etapas 1 e 2 é possível de fazê-la a quem esteja em situação de flagrância (seja de crime ou contravenção penal). As etapas 3 e 4 só serão possíveis se houver a representação da vítima em caso de crime cujo processo seja de ação penal pública condicinada.Isto posto, o Delegado de Polícia ou Autoridade Policial não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação da vítima.
para mim a respota está correta, pois o delegado só poderá lavrar o auto de prisão em flagrante e, consequentemente, prender o acusado, com o requerimento do ofendido. "Caso a vítima nao emita a autorização, deve a autoridade policial liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, documentando o ocorrido em boletim de ocorrência, para efeitos de praxe" - Nestor Távora, Curso de direito processual penal, 4a. edição, 2010.
O Delegado de Polícia PODERÁ PRENDER o autor do crime em flagrante PARA AVALIAR se é o caso de remeter os autos para o Juizado Especial (art. 69/9099) OU se é caso de flagrante por crime da competência da justiça comum, neste caso, não libera o agora indiciado, comunicando o flagrante ao Juiz competente e ultimando as demais diligências que se fizerem necessárias. Item Errado.

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