A dívida contraída pelo Tesouro por um breve ou indeterminad...
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OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) - DÍVIDA FLUTUANTE !!!
Art. 38 LRF
DÍVIDA FLUTUANTE é a dívida de curto prazo (até 12 meses) e não necessita, em tese, de autorização legislativa para o seu resgate. Integra o Passivo Financeiro (Circulante) no Balanço Patrimonial.
DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA é a dívida de longo prazo (amortização acima de 12 meses) Art. 29, I, LRF;
Sempre necessita de autorização legislativa para o seu resgate;
Integra o Passivo Permanente (Não Circulante) no Balanço Patrimonial.
No decreto 93.872/86, em seu art. 115, § 1º, diz que a Dívida Flutuante compreende:
- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- os serviços da dívida;
- os depósitos, inclusive consignações em folha;
- as operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
- o papel-moeda ou moeda fiduciária.
Pessoal, outra observação muito importante que constantemente é cobrado em provas:
LRF, ART. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
de tempo INDETERMINADO, DETERMINADO, conforme consta no glossário
do site do tesouro, confiram, se alguém tiver uma outra fundamentação para a
questão aguardo contato.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
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