Em relação ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administ...

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Q997572 Legislação Federal
Em relação ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações da Lei n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, marque a alternativa correta:
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Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 

PORÉM, CONTUDO, TODAVIA NÃO SÃO MAIS 2 ANOS, MAS SIM 18 MESES!

 

Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

Ninguém vai corrigir?
Resposta letra C. Art. 10 § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

erro do item B:

progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação.......

progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.........

Desenvolvimento do servidor na carreira acontece de duas formas:

1) progressão por capacitação profissional -> mudança de nível de capacitação;

2) progressão por mérito profissional -> mudança de padrão de vencimento.

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