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Q2449102 Direito Processual Penal
A autoridade policial competente deflagrou inquérito policial para apurar crime de roubo simples tentado, em tese, perpetrado por João. No curso das investigações, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária do suposto autor do fato, afirmando e comprovando a imprescindibilidade da medida para as investigações e demonstrando fundadas razões de que João foi o autor do delito perpetrado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que o juiz: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o tema da prisão temporária, conforme a Lei nº 7.960/1989. O foco está na análise de uma situação em que a autoridade policial solicita a prisão temporária do investigado João, por um crime de roubo simples tentado. É importante que o aluno compreenda as condições e prazos para a decretação dessa medida cautelar.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 7.960/1989 regulamenta a prisão temporária no Brasil. Segundo esta lei, a prisão temporária pode ser decretada durante o curso das investigações quando for imprescindível para essas investigações criminais, desde que o crime investigado esteja previsto na legislação que autoriza essa medida.

Explicação do Tema:

A prisão temporária, diferente da prisão preventiva, tem como objetivo permitir a realização de diligências imprescindíveis ao inquérito policial. É uma medida extrema e deve ser utilizada somente quando estritamente necessária. O prazo geral para a prisão temporária, conforme o artigo 2º, é de cinco dias, prorrogável por igual período, em casos excepcionais.

Exemplo Prático:

Imagine que, durante a investigação de um roubo, a polícia precise garantir que o suspeito não interfira nas investigações, destruindo provas ou ameaçando testemunhas. A prisão temporária pode ser solicitada para impedir essas interferências, desde que devidamente justificada e autorizada pelo juiz.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque a prisão temporária pode ser decretada para o crime de roubo simples tentado, e o prazo inicial é de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de necessidade comprovada. Essa previsão está de acordo com a legislação vigente mencionada, tornando a alternativa a escolha correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. A prisão temporária não se limita apenas a roubos circunstanciados com uso de arma de fogo. Ela pode ser aplicada a outros crimes, incluindo o roubo simples.

B: Incorreta. O prazo inicial de quinze dias é incorreto, pois o prazo inicial correto é de cinco dias.

D: Incorreta. O prazo inicial de dez dias está incorreto. A legislação estabelece um prazo inicial de cinco dias.

E: Incorreta. A prisão temporária pode ser decretada tanto em casos de tentativas quanto em casos de crimes consumados, desde que atendidos os requisitos legais.

Conclusão:

Entender os prazos e condições para a decretação da prisão temporária é essencial para responder corretamente a questões relacionadas. A alternativa C é a correta, pois está de acordo com a legislação vigente.

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GABARITO: LETRA C

Lei 7.960/89 - Art. 1º - Caberá PRISÃO TEMPORÁRIA:

I. quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II. quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos

necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III. quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

[...]

c. roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

Art. 2º - A PRISÃO TEMPORÁRIA será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Havendo crime de roubo na forma simples, ainda que tentado, é possível decretar a prisão temporária, por ser medida apta a viabilizar a investigação criminal. Ainda, por ser prisão especial e com fundamento específico, sua duração é de apenas 05 dias, prorrogável por igual período.

EDIT: Corrigido após o alerta do amigo Wesley!

@delegadoemprogresso

Art. 1º Caberá prisão temporária:

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao

esclarecimento de sua identidade;

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação

penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput,

e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela

morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de suas

formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei n. 13.260, de 2016).

Não achei vedação para decretação de prisão temporária para crimes tentados, mas também não achei a autorização para a sua decretação.

marquei a errada porque achava que só crimes hediondos caberiam prisão temporária, quando fosse tentativa

se for crime comum: 05+05

se for crime hediondo: 30+30

Art. 1° Caberá prisão temporária: TCC HORSE GAE 5

  • Tráfico de drogas
  • Crime contra o sistema financeiro
  • Crime previsto na lei de terrorismo
  • Homicídio doloso
  • Roubo
  • Sequestro ou Cárcere privado
  • Genocídio
  • Associação criminosa (bando/quadrilha)
  • Extorsão
  • Extorsão mediante sequestro
  • Estupro
  • Epidemia com resultado morte
  • Envenenamento de água potável ou subs. alimentícia ou medicinal qualificada pela morte.

se for crime comum: PRAZO 05+05

se for crime hediondo: PRAZO 30+30

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