A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ...
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“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
[...]
e) Procurador-Geral da República;”
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato composto é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em
relação a de outro, que edita o ato principal. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização.
Por tal razão, trata-se de ato composto o ato mencionado no item em exame.
Há divergência de literatura no que tange ao assunto do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DEPEN_13/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DO_GABARITO_DE_ITENS.PDF
Inclusive o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, contrariando o de Di Pietro, é de que se trata de ato complexo.
Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.
Como alerta Mazza,
Cuidado: Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona dois exemplos de atos compostos: 1) nomeação do Procurador-Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado; 2) dispensa de licitação, pois depende de homologação pela autoridade superior.38 Na verdade, trata-se de dois exemplos de atos complexos. Não são os nomes “aprovação” e “homologação” que transformam o ato em composto, mas o papel desempenhado pela vontade do segundo órgão. No ato composto, a segunda vontade é condição de exequibilidade. Nos exemplos mencionados, a manifestação do segundo órgão não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência. Equivocou-se a autora.39 Recentemente um aluno me mandou e-mail contando outra estratégia para memorizar a diferença entre atos simples, complexo e composto. Imagine uma porta a ser aberta pela Administração. No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem. A criativa e eficiente metáfora está na internet, porém, sem indicação de autoria. Mazza, 2013.
Bons Estudos
Como que a Bambambam das bancas coloca uma questão dessas na provas sendo que existem diversas divergências entre os autores.
Sorte que anulou.
Na minha humilde opinião seria um ato administrativo complexo (manifestação de vontade de diferentes órgãos)
Questão PGE/Alagoas 2008 (CESPE) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.
Foi considerada errada, pois a alternativa certa não era esta.
Abraços
: (
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