À luz da disciplina constitucional pertinente ao Poder Judic...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233476 Direito Constitucional
À luz da disciplina constitucional pertinente ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.
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letra D
art.107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
art.115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
art.125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Erros:
a) art.105, III, b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
b) obrigatoriamente foi mal empregado.
c) art.93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
e) art.125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Bruno, entendo que o erro da letra "c" está no "deverá", haja vista que o art.93, XI, fala que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial...
Comentando as erradas:
A) Quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal caberá Recurso Extraordinário ao STF e não Recurso Especial ao STJ (CRFB, art. 102, III, ‘d’).
B) CRFB, Art. 109, § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
C) O erro da questão encontra-se em “deverá”, quando na verdade “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno (...)”.
E) CRFB, art. 125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Fundamentação legal da alternativa A:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!

Olá caros colegas concurseiros,
Ainda dizem que questões do CESPE não cai letra de lei. E veja que é questão bem recente para cargo de Juíz. Podemos observar, como bem demonstrou nossa colega MICHELLE MIKOSKI, a sutileza da opção "a" que traz um grande trocadilho entre a Competência do STF (art. 102, III, d) e do STJ (art. 105, III, b).

ABRAÇO A TODOS!!!

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