Com base na Resolução n.º 324/2020 do CNJ e no Guia de Aplic...
Com base na Resolução n.º 324/2020 do CNJ e no Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim (TTDU), julgue o item que se segue.
A gestão da memória do Poder Judiciário diverge da gestão documental, entre outros aspectos, porque esta se refere aos acervos arquivísticos, enquanto aquela contempla, por exemplo, acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos.
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Certoooo, cfe artigo 2 , inciso I e II da resolução 324.
CERTO
Resolução Nº 324 de 30/06/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins desta Resolução, compreendem-se:
I – Gestão Documental como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação; e
II – Gestão da Memória como o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.
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