Uma das exigências colocadas às OSCIPs é a de que tenham no...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Para entender por que a alternativa A está correta, precisamos compreender algumas características das OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Uma das exigências fundamentais para essas organizações é que seus estatutos incluam os princípios constitucionais da administração pública.
Estes princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, e são conhecidos pelo acrônimo LIMPE, que representa:
- Legalidade: A administração pública só pode fazer o que a lei permite.
- Impessoalidade: Os atos da administração devem ser destinados ao interesse público, sem favorecimentos pessoais.
- Moralidade: A administração deve seguir princípios éticos e morais.
- Publicidade: Os atos administrativos devem ser públicos para garantir transparência.
- Eficiência: A administração deve buscar resultados eficientes e eficazes no desempenho de suas funções.
Portanto, ao exigir que as OSCIPs incluam todos os princípios constitucionais da administração pública em seus estatutos, a legislação garante que estas organizações atuem com responsabilidade, transparência, e em conformidade com os valores que regem a administração pública.
As outras alternativas mencionadas (B, C, D, e E) estão incorretas, pois reduzem essa exigência a apenas um dos princípios constitucionais, enquanto a exigência legal é abrangente e inclui todos os princípios citados.
Se precisar de mais esclarecimentos sobre o tema ou tiver outras dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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Gabarito A. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
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