Nos casos de crimes ambientais, são circunstâncias que atenu...

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Q3191368 Direito Ambiental
Nos casos de crimes ambientais, são circunstâncias que atenuam a pena, exceto:
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Alternativa B

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

nunca que a reincidência vai ser circunstância atenuante.

Gab- letra B

A reincidência de crimes ambientais é circunstância agravante de pena.

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