De acordo com o artigo 6o da Resolução CONAMA n. 237, de 1...
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Ano: 2012
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
MPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2012 - MPE-MG - Analista do MP - Arquitetura |
Q2213072
Direito Ambiental
De acordo com o artigo 6o
da Resolução CONAMA n. 237, de 19.12.1997, é de
competência do órgão ambiental municipal ouvidos os órgãos competentes da União, dos
estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O Poder Público expedirá, na
ordem apresentada, as seguintes licenças: