Com relação às garantias e prerrogativas dos DPs do DF, julg...
Se for preso em flagrante por autoridade policial, o DP terá o direito de que sua prisão seja comunicada ao DPG e a algum membro de sua família ou pessoa por ele indicada.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos (DPs) do Distrito Federal (DF), especificamente no contexto de uma prisão em flagrante. O tema é regulado pela legislação específica da Defensoria Pública do DF.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Distrito Federal (Lei Complementar nº 80/1994, com alterações posteriores) estabelece as prerrogativas dos defensores públicos, incluindo a comunicação imediata de sua prisão ao Defensor Público-Geral (DPG) e a um familiar ou pessoa indicada.
Tema Central: O tema central é a proteção institucional e a garantia de direitos dos defensores públicos, assegurando que eles possam desempenhar suas funções com independência e segurança jurídica.
Exemplo Prático: Imagine que um defensor público está retornando do trabalho e, por engano, é confundido com um suspeito durante uma operação policial. Ao ser preso em flagrante, ele tem o direito de ter sua prisão comunicada imediatamente ao DPG e a um familiar ou pessoa de sua confiança. Isso protege seus direitos e permite que a situação seja esclarecida rapidamente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reflete a prerrogativa legal dos defensores públicos, garantida pela legislação. Essa prerrogativa é crucial para assegurar que qualquer prisão seja devidamente comunicada, preservando a integridade e a atuação profissional do DP.
Alternativas Incorretas: Nesta questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas, apenas a confirmação de que a afirmativa está correta.
Pegadinhas: Uma possível pegadinha nesta questão seria confundir o direito de comunicação em caso de prisão com outros direitos ou garantias dos defensores, que também são importantes, mas que não são o foco do enunciado.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Abraços
GABARITO: CERTO.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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