Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n....

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Q1883791 Legislação da Defensoria Pública
Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, julgue o seguinte item. 

A destituição do diretor-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal antes do término do seu mandato é cabível a partir de proposição do Conselho Superior.
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o contexto legal da Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, que regula a Defensoria Pública do Distrito Federal. Essa legislação estabelece as normas para a administração e funcionamento da Defensoria, incluindo as condições para a destituição de cargos de liderança, como o diretor-geral.

No enunciado, a questão aborda a possibilidade de destituição do diretor-geral antes do término do mandato, a partir de uma proposição do Conselho Superior.

De acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal tem competência para propor a destituição do diretor-geral. Essa ação é uma medida excepcional e deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação, garantindo que seja motivada e justificada.

Um exemplo prático seria a situação em que o diretor-geral comete uma falta grave ou não cumpre com suas atribuições de forma satisfatória. Nesses casos, o Conselho Superior pode avaliar tais circunstâncias e propor a destituição para manter a eficácia e a integridade da Defensoria Pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta, pois está de acordo com a legislação vigente que autoriza o Conselho Superior a propor a destituição do diretor-geral, conforme mencionado anteriormente. Essa proposição é parte das atribuições do Conselho e visa assegurar que a liderança da Defensoria esteja alinhada com os objetivos institucionais.

Considerações Finais:

Em questões de certo ou errado como esta, é essencial focar na legislação específica e verificar a competência dos órgãos mencionados. Uma dica importante é sempre lembrar que termos como "proposição do Conselho Superior" indicam uma ação formal e prevista em lei.

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CORRETO.

LC 828 - Art. 13. Ao Conselho Superior compete:

I – propor o afastamento preventivo e a destituição do Diretor-Geral antes do término de seu mandato;

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