Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n....
A destituição do diretor-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal antes do término do seu mandato é cabível a partir de proposição do Conselho Superior.
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CORRETO.
LC 828 - Art. 13. Ao Conselho Superior compete:
I – propor o afastamento preventivo e a destituição do Diretor-Geral antes do término de seu mandato;
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