Ao longo do processo de votação, admite-se
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O tema central da questão é o processo de votação no contexto do direito eleitoral brasileiro. Este é um tema importante para concursos públicos, pois envolve o conhecimento de regras específicas sobre como a votação deve ser conduzida, de acordo com a legislação vigente.
A legislação aplicável ao tema é a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que regula diversos aspectos do processo eleitoral, incluindo a votação.
Vamos analisar cada alternativa:
A - o término do recebimento dos votos após as dezessete horas.
A alternativa correta é a letra A. De acordo com o Código Eleitoral, os eleitores que estiverem na fila até as 17h têm o direito de votar, mesmo que o horário oficial de votação já tenha encerrado. Isso significa que o término do recebimento dos votos pode ocorrer após as 17h, desde que os eleitores já estivessem na fila antes desse horário.
B - prioridade para votar, contemplando candidatos, delegados e fiscais de partidos políticos.
Esta alternativa é incorreta. A prioridade para votar é garantida a eleitores com necessidades especiais, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes, mas não se estende automaticamente a candidatos, delegados ou fiscais de partidos.
C - que eleitor, não inscrito na seção, vote sem exibir o respectivo título, sendo, posteriormente, comprovada sua participação mediante certidão expedida pelo juízo eleitoral competente.
Esta alternativa é incorreta. Para votar, o eleitor deve estar inscrito na seção eleitoral correspondente e precisa apresentar um documento oficial com foto. A votação sem estar inscrito na seção correta e sem o devido documento não é permitida.
D - a permanência do eleitor na cabine indevassável por, no máximo, cinco minutos.
Esta alternativa é incorreta. Embora a legislação não especifique um tempo exato para a permanência na cabine, ela deve ser suficiente para o eleitor exercer seu direito de voto de forma tranquila. O tempo de cinco minutos não é uma regra explícita na legislação.
E - a permanência no recinto da Mesa Receptora de dois fiscais e de dois delegados de cada um dos partidos ou coligações que tenham registrado candidatos ao pleito.
Esta alternativa é incorreta. A legislação permite a presença de apenas um fiscal por partido ou coligação no recinto da Mesa Receptora de Votos, para garantir a ordem e evitar tumultos.
Exemplo Prático: Imagine que no dia da eleição, um eleitor chega à sua seção às 16h55 e entra na fila. Mesmo que a votação oficialmente termine às 17h, ele terá o direito de votar, pois já estava na fila antes do horário de encerramento. Isso ilustra a aplicação prática da alternativa correta.
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Comentários
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a) CORRETA
Código Eleitoral
Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.
Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
b) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 143 § 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas.
c) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado.
Art. 148 § 2º Aos eleitores mencionados no Art. 145 não será permitido votar sem a exibição do título, e nas fôlhas de votação modêlo 2 (dois), nas quais lançarão suas assinaturas, serão sempre anotadas na coluna própria as seções mecionadas nos título retidos.
d) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:
IX - na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitor indicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas as seguintes normas:
e) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 131 do Código Eleitoral. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.
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