Ao longo do processo de votação, admite-se

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Q39328 Direito Eleitoral
Ao longo do processo de votação, admite-se
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O tema central da questão é o processo de votação no contexto do direito eleitoral brasileiro. Este é um tema importante para concursos públicos, pois envolve o conhecimento de regras específicas sobre como a votação deve ser conduzida, de acordo com a legislação vigente.

A legislação aplicável ao tema é a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que regula diversos aspectos do processo eleitoral, incluindo a votação.

Vamos analisar cada alternativa:

A - o término do recebimento dos votos após as dezessete horas.

A alternativa correta é a letra A. De acordo com o Código Eleitoral, os eleitores que estiverem na fila até as 17h têm o direito de votar, mesmo que o horário oficial de votação já tenha encerrado. Isso significa que o término do recebimento dos votos pode ocorrer após as 17h, desde que os eleitores já estivessem na fila antes desse horário.

B - prioridade para votar, contemplando candidatos, delegados e fiscais de partidos políticos.

Esta alternativa é incorreta. A prioridade para votar é garantida a eleitores com necessidades especiais, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes, mas não se estende automaticamente a candidatos, delegados ou fiscais de partidos.

C - que eleitor, não inscrito na seção, vote sem exibir o respectivo título, sendo, posteriormente, comprovada sua participação mediante certidão expedida pelo juízo eleitoral competente.

Esta alternativa é incorreta. Para votar, o eleitor deve estar inscrito na seção eleitoral correspondente e precisa apresentar um documento oficial com foto. A votação sem estar inscrito na seção correta e sem o devido documento não é permitida.

D - a permanência do eleitor na cabine indevassável por, no máximo, cinco minutos.

Esta alternativa é incorreta. Embora a legislação não especifique um tempo exato para a permanência na cabine, ela deve ser suficiente para o eleitor exercer seu direito de voto de forma tranquila. O tempo de cinco minutos não é uma regra explícita na legislação.

E - a permanência no recinto da Mesa Receptora de dois fiscais e de dois delegados de cada um dos partidos ou coligações que tenham registrado candidatos ao pleito.

Esta alternativa é incorreta. A legislação permite a presença de apenas um fiscal por partido ou coligação no recinto da Mesa Receptora de Votos, para garantir a ordem e evitar tumultos.

Exemplo Prático: Imagine que no dia da eleição, um eleitor chega à sua seção às 16h55 e entra na fila. Mesmo que a votação oficialmente termine às 17h, ele terá o direito de votar, pois já estava na fila antes do horário de encerramento. Isso ilustra a aplicação prática da alternativa correta.

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Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
e)    Art. 131 do Código Eleitoral. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.
Nao concordo com a resposta pq a Lei fala em às 17:00 horas e não APÓS
Complementando:
 
a) CORRETA
Código Eleitoral
Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.
Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

b) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 143 § 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas.
 
c) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado.
Art. 148 § 2º Aos eleitores mencionados no Art. 145 não será permitido votar sem a exibição do título, e nas fôlhas de votação modêlo 2 (dois), nas quais lançarão suas assinaturas, serão sempre anotadas na coluna própria as seções mecionadas nos título retidos.
 
d) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:
IX - na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitor indicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas as seguintes normas:
 
 e) ERRADA
Código Eleitoral - Art. 131 do Código Eleitoral. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.
Se tiver eleitor na fila até às 17h, as votações continuam, mas apenas com os presentes. São recolhidos os títulos eleitorais de cada um dos eleitores na fila, e distribuídas senhas em ordem decrescente, e a urna só fecha quando todo mundo tiver votado. Após as 17h não entra mais ninguém no lugar de votação, ela só continua para os que já estavam lá.

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