Carlos abalroou o veículo de Lúcia no dia 15 de maio de 201...
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Ano: 2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PC-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia |
Q1891788
Direito Civil
Carlos abalroou o veículo de Lúcia no dia 15 de maio de
2018. Durante as tratativas para o pagamento dos prejuízos, eles
apaixonaram-se e casaram-se após dois meses do evento danoso.
Após três anos de casamento e o nascimento de um filho, a
relação desgastou-se e eles resolveram se divorciar
consensualmente. Inconformada com o término da relação
conjugal, Lúcia ajuizou ação condenatória contra Carlos no dia
16 de setembro de 2021, para se ressarcir dos prejuízos
decorrentes do acidente, que a deixaram sem ter como se
locomover para o trabalho. Em contestação, o demandado se
defendeu alegando a ocorrência de prescrição.
Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, na data de ajuizamento da ação por Lúcia,
Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, na data de ajuizamento da ação por Lúcia,