Quanto à assistência à saúde, é correto afirmar:

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Q625053 Direito Previdenciário
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Com a Emenda Constitucional 29/00, a União deixou de ser responsável por um percentual definido para investir em saúde, enquanto estados e municípios permaneceram com metas,Hoje, os municípios são obrigados a investir 25% de seu orçamento em saúde, enquanto os estados têm índice fixado em 12%.

LETRA B

CF,Art 197:

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

 I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

 

Art 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado...

§1: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS, ALÉM DE OUTRAS FONTES.

 

Com a Constituição brasileira assumindo a saúde como um direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao Estado o papel de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:

"Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."

 

 

FONTE: http://portalses.saude.sc.gov.br/arquivos/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_08/02_01.html

 

 

CF Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de PLANOS DE SAÚDE no Brasil.

A- Errado. Creio que esta alternativa está errada por dizer que o Estado atua de forma complementar ao setor privado. Note-se que, nos termos do art 198, II da CF, de fato a saúde se presta ao atendimento integral com prioridade das atividades preventivas. 

B- Errada. Essa alternativa erra ao afirmar que a saúde é mantida pelo orçamento da União e da seguridade social, já que os Estados, DF e Municípios também têm essa incumbência. Aqui, cabe a ressalva que a EC 86/2015 determina que o  percentual da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro que deve ser aplicada à saúde pela União é de no mínimo 15%. 

C- Errado. De fato a ANS é uma autarquia especial, contudo com o objetivo de regular um serviço público prestado por particular, qual seja, os planos de saúde. 

D - Correta, vide comentário do Nilton (Lei 8080/90, art 6º, §1º)

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