Sobre o benefício de auxílio-doença, é correto afirmar que:
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A resposta se encontra no Decreto 3048/99.
Gabarito B
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
Assim, os primeiros 15 dias são pagos diretamente pela empresa. Caso seja feito o requerimento do benefício até 30 dias, o mesmo será devido no 16o dia do afastamento. Porém, se caso seja feito o requerimento após 30 dias do afastamento da atividade, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Bons estudos!
Gabarito: B.
A) Errado. Só durante os 15 primeiros dias que é pago pela empresa. 8213, art. 60 "§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral."
B) Certo. Lei 8213, art. 60. "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz."
C) Errado. A progessão e o agravamento posteriores da filiação ao RGPS. Lei 8213, "Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão."
D)Errado. Para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento. Lei 8213, "Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz."
Bons estudos!
A)durante os 15 primeiros dias
B)CERTO
C)Pode ser após a filiação
D)Empregado: 16º dia do afastamento-→requerido até 30 dias
requerimento------------→requerido após 30 dias
Demais: Data da incapacidade--→requerido até 30 dias
requerimento-----------→requerido após 30 dias
Questão desatualizada. Questão correta letra A
De acordo com a nova redação do parágrafo 3º, do artigo 60, da Lei nº 8213/91, dada pela Medida Provisória nº 664/2014, durante os primeiros trinta dias consecutivos por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Com isso, o Auxílio-doença Previdenciário (B31) e o Auxílio-doença Acidentário (B91) – atualmente pagos ao segurado a partir do 16º dia de afastamento – passarão a ser concedidos tão somente após o 31º dia de afastamento, cabendo ao empregador arcar com o pagamento do salário referente aos primeiros 30 dias de afastamento, acrescendo-se, assim, o ônus das empresas com a assistência dos seus empregados, até então limitado aos primeiros 15 dias.
a) Empresa = Paga os 15 primeiros dias
INSS = Paga a partir do dia 16
c) A doença existente antes da filiação não é coberta, exceto se houver progressão ou agravamento após a filiação.
d) Segurados:
E = A partir do décimo sexto dia de fastamento
Demias = A partir do primeiro dia de afastamento
Gabarito: B
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