A Constituição Federal, nº artigo 145, aponta os impostos, a...
GABARITO B
CTN
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A presente questão versa acerca do conceito e características de alguns tributos contidos na nossa CF/88, como impostos, taxa e contribuição de melhoria.
Teorias acerca dos tributos!
1)Teoria Tripartite: Impostos, taxas e contribuições de melhoria (CTN).
2)Teoria Pentapartite: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. (Doutrina)
a)INCORRETA. A assertiva se trata do tributo de denominado taxa.
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b)CORRETA. CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
c)INCORRETA. A assertiva se trata do tributo de contribuição de melhoria.
CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
d)INCORRETA. A taxa é uma espécie de tributo que tem seu fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Por isso que se diz que a taxa é um tributo vinculado. Ela é vinculada ao serviço público ou ao exercício do poder de polícia.
e)INCORRETA. A assertiva se trata do tributo da taxa.
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
Conforme estabelece o CTN em seu artigo 16, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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como assim "só pela atuação do contribuinte"? o contribuinte tem que fazer alguma coisa pra ter imposto cobrado? diga o que é que eu paro de fazer kkk
Teorias acerca dos tributos!
1)Teoria Tripartite: Impostos, taxas e contribuições de
melhoria (CTN).
2)Teoria
Pentapartite: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos
compulsórios e contribuições sociais. (Doutrina)
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b)CORRETA. CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
c)INCORRETA. A assertiva se trata do tributo de contribuição de melhoria.
CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
e)INCORRETA. A assertiva se trata do tributo da taxa.
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição