Para fins penais, é considerado funcionário público:

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Q625066 Direito Penal
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  Resposta: Letra A

 

Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde no Brasil

 

Funcionário público

        Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

        § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Tanto a empresa de onibus quanto a de telefonia detem concessao, sendo asim, seus funcionários nao se enquadram nos artigos que o colega Diego elencou.

STF - Médico particular que atende pelo SUS é considerado servidor público para fins penais.

INFORMATIVO 624 - STF (RHC 90523/ES) - Médico conveniado ao SUS - Equiparação a funcionário público

STF - HABEAS CORPUS HC 97710 SC (STF) Data de publicação: 29/04/2010:

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO PARTICULAR QUE ATENDE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. 1. O artigo 327 , § 1º , do CP determina que "[e]quipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". 2. O paciente, médico contratado de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS, foi denunciado pela prática do crime de concussão, em razão de ter exigido a quantia de R$ 100,00 [cem reais] para prestar atendimento à pessoa acobertada pelo referido sistema. Daí a correta equiparação a funcionário público. Ordem indeferida. Encontrado em: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00998 - 29/4/2010 CP-1940 DEL- 002848... ANO-1940 ART-00327 PAR-00001 INCLUÍDO PELA LEI- 9983 /2000 CÓDIGO PENAL LEI- 009983 ANO-2000 LEI.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1067653 PR 2008/0133473-2 (STJ). Data de publicação: 01/02/2010:

Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO DE HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. CONDUTA ANTERIOR À LEI 9.983 /2000. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. IMPROVIMENTO. 1. Somente após o advento da Lei 9.983 /2000, que alterou a redação do art. 327 do Código Penal , é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde a funcionário público para fins penais. Precedentes. 2. In casu, a conduta descrita na exordial acusatória é anterior à edição da aludida norma, razão pela qual não merece reforma o aresto proferido pelo Tribunal a quo que manteve a rejeição da denúncia na qual os recorridos são acusados pelo crime de concussão. 3. Recurso Especial improvido.

TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 9650 SP 0009650-67.2000.4.03.6106 (TRF-3): Data de publicação: 30/04/2013

Ementa: PENAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. MÉDICO. CORRUPÇÃO PASSIVA COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Médico que participa do corpo clínico de hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS é considerado funcionário público, nos termos do art. 327 , caput, do Código Penal . 2. A conduta de solicitar e receber indevidamente valor em dinheiro para, no exercício de função pública de médico, realizar cirurgia integralmente custeada pelo Sistema Único de Saúde configura o crime previsto no artigo 317 do Código Penal . 3. Recurso ministerial provido.

 

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