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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30842 Direito Constitucional
As alternativas a seguir apresentam funções institucionais do Ministério Público, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Alternativa correta: A

A questão em tela versa sobre as funções institucionais do Ministério Público (MP), que estão elencadas no artigo 129 da Constituição Federal. O conhecimento acerca destas funções é crucial para entender o papel do MP dentro do sistema de Justiça brasileiro. As alternativas B, C, D e E apresentam funções que estão expressamente previstas na Constituição.

Entretanto, a alternativa A contém uma inverdade. De acordo com a nossa Carta Magna, o Ministério Público não tem a atribuição de avocar a presidência de inquérito policial. O controle externo da atividade policial exercido pelo MP está previsto no inciso VII do artigo 129 da Constituição e consiste na fiscalização da legalidade e da eficiência dessas atividades. No entanto, essa fiscalização não confere ao órgão o poder de presidir as investigações, que é competência exclusiva da autoridade policial.

O erro da afirmativa reside justamente na expressão "podendo avocar a presidência de inquérito policial", o que não é uma prerrogativa do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro. O que o MP pode fazer é requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, além de oferecer ação penal pública, mas a condução do inquérito em si é da polícia judiciária.

Portanto, a compreensão correta da função do MP no controle externo da atividade policial é essencial, e não inclui a possibilidade de avocação do inquérito policial, o que faz da alternativa A a única que não descreve corretamente uma função institucional do Ministério Público.

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O Art. 129 da CF diz que são funções institucionais do MP:VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Com relação a alternativa A, está incorreta afirmar que o Ministério Público poderá presidir o INQUÉRITO POLICIAL, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.

O erro da questão está no "avocar".

O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode AVOCAR A PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITOS, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.
a) ele exerce o controle externo da atividade policial, mas não pode avocar a presidência do inquérito policial, que é competência da autoridade policial..."(ERRADA, portanto)
b) literalidade do inciso IV, do art. 129, CF: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na CF..."
c) literalidade do inciso VI, do art. 129, CF: "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui-os, na forma da lei complementar respectiva.."
d) literalidade do do inciso III, do art. 129, CF: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ou coletivos.."
e) literalidade do inciso V, do art. 129, CF: "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas..."

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