As alternativas a seguir apresentam funções institucionais d...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
A questão em tela versa sobre as funções institucionais do Ministério Público (MP), que estão elencadas no artigo 129 da Constituição Federal. O conhecimento acerca destas funções é crucial para entender o papel do MP dentro do sistema de Justiça brasileiro. As alternativas B, C, D e E apresentam funções que estão expressamente previstas na Constituição.
Entretanto, a alternativa A contém uma inverdade. De acordo com a nossa Carta Magna, o Ministério Público não tem a atribuição de avocar a presidência de inquérito policial. O controle externo da atividade policial exercido pelo MP está previsto no inciso VII do artigo 129 da Constituição e consiste na fiscalização da legalidade e da eficiência dessas atividades. No entanto, essa fiscalização não confere ao órgão o poder de presidir as investigações, que é competência exclusiva da autoridade policial.
O erro da afirmativa reside justamente na expressão "podendo avocar a presidência de inquérito policial", o que não é uma prerrogativa do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro. O que o MP pode fazer é requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, além de oferecer ação penal pública, mas a condução do inquérito em si é da polícia judiciária.
Portanto, a compreensão correta da função do MP no controle externo da atividade policial é essencial, e não inclui a possibilidade de avocação do inquérito policial, o que faz da alternativa A a única que não descreve corretamente uma função institucional do Ministério Público.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Com relação a alternativa A, está incorreta afirmar que o Ministério Público poderá presidir o INQUÉRITO POLICIAL, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.
O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode AVOCAR A PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITOS, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.
b) literalidade do inciso IV, do art. 129, CF: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na CF..."
c) literalidade do inciso VI, do art. 129, CF: "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui-os, na forma da lei complementar respectiva.."
d) literalidade do do inciso III, do art. 129, CF: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ou coletivos.."
e) literalidade do inciso V, do art. 129, CF: "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas..."
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