De acordo com o tratamento atribuído pelo regime consumerist...
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Gabarito comentado
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A questão trata de prescrição e
decadência.
A) Em se tratando de vício oculto, o prazo de decadência tem início no momento
em que se formalizar a reclamação do consumidor perante o fornecedor de
produtos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Em se tratando de vício oculto, o prazo de decadência tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Incorreta letra “A”.
B) Obsta o transcurso do prazo decadencial a reclamação formulada pelo
consumidor perante o fornecedor de produtos até a resposta negativa
correspondente ou o transcurso de prazo razoável sem a respectiva resposta.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
Obsta o transcurso do prazo decadencial a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
Incorreta letra “B”.
C) Prescreve em sessenta dias o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Decai em trinta dias o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação, tratando-se de serviços e produtos não duráveis, e em noventa dias tratando-se de serviços e produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Incorreta letra “C”.
D) A instauração de inquérito civil obsta a decadência, reiniciando a contagem do prazo decadencial no dia seguinte à referida instauração.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
A instauração de inquérito civil obsta a decadência, reiniciando a contagem do prazo decadencial no dia seguinte ao seu encerramento.
Incorreta letra “D”.
E) Tem início o prazo de prescrição nos casos de responsabilidade pelo fato dos
produtos ou serviços a partir da ciência do dano, bem como de sua autoria.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Tem início o prazo de prescrição nos casos de responsabilidade pelo fato dos produtos ou serviços a partir da ciência do dano, bem como de sua autoria.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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Resposta correta: E
(A) Errada. "Art. 26, §3º, CDC: § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."
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(B) Errada. Não há essa previsão de 'prazo razoável' na lei.
"Art. 26, § 2° Obstam a decadência: I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca."
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(C) Errada. A questão confunde os prazos decadenciais e prescricionais. Além disso, em caso de vício, o prazo é DECADENCIAL de 30 dias (no caso de serviço e de produto não duráveis) ou 90 dias (no caso de serviço e de produto duráveis).
"Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
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(D) Errada. "CDC, Art. 26, § 2° Obstam a decadência: III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento."
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(E) Correta. "Art. 27, CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
ACTIO NATA: o início do prazo de prescrição (termo inicial da prescrição) não é necessariamente a data da violação do direito, mas quando o titular toma conhecimento da violação do seu direito.
Abraços
Vale registrar que, nos termos do CDC, OBSTA a DECADÊNCIA a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
O STJ, por outro lado, decidiu expressamente que a instauração de inquérito civil não interrompe a prescrição:
“(...). O pedido de providências ao Ministério Público Federal, ou mesmo a instauração de inquérito civil, não ilidem a ocorrência da prescrição. Isso porque, ainda que a parte interessada tenha realizado diligências em busca da solução da lide, o curso do prazo prescricional somente é interrompido nas hipóteses legais e suspenso quando se verificar a pendência de um acontecimento que impossibilite o interessado de agir, o que não se verifica na hipótese dos autos. (...).” (STJ, AgRg no REsp 1384087/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
Quanto ao efeito obstativo da decadência, cuida-se de uma exceção à regra segundo a qual o prazo decadencial não pode ser impedido, suspenso ou interrompido, como consta do art. 207 do CC/2002.
Debate-se na doutrina se a expressão “obstar” implica na hipótese de suspensão ou interrupção do prazo decadencial. A questão é importante, pois, na suspensão, o prazo para e depois continua de onde parou. Já na interrupção, o prazo para e volta ao seu início. Para Zelmo Denari, Hugo Nigro Mazzilli, James Eduardo Oliveira e Nelson Nery Junior, obstar significa SUSPENDER o prazo decadencial. De outro lado, Claudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa, Luiz Antônio de Souza e Leonardo de Medeiros Garcia entendem que obstar significa INTERROMPER.
A doutrina alerta, no entanto, que a melhor posição para o consumidor é a segunda, que interpreta a causa obstativa como espécie de interrupção do prazo decadencial (ANDRADE; MASSON; ANDRADE, 2016).
CDC:
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).
GABARITO: E.
Possível a resolução da questão apenas com leitura atenta das disposições dos artigos 26 e 27 do CDC. Vejamos:
De acordo com o tratamento atribuído pelo regime consumerista aos institutos da decadência e da prescrição, assinale a alternativa correta.
A) Em se tratando de vício oculto, o prazo de decadência tem início no momento em que se formalizar a reclamação do consumidor perante o fornecedor de produtos.
ERRADO. Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
B) Obsta o transcurso do prazo decadencial a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos até a resposta negativa correspondente ou o transcurso de prazo razoável sem a respectiva resposta.
ERRADO. Art. 26. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; - o dispositivo nada fala em transcurso de prazo razoável sem resposta.
C) Prescreve em sessenta dias o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
ERRADO. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Não há qualquer menção a prazo de 60 dias.
D) A instauração de inquérito civil obsta a decadência, reiniciando a contagem do prazo decadencial no dia seguinte à referida instauração.
ERRADO. § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
E) Tem início o prazo de prescrição nos casos de responsabilidade pelo fato dos produtos ou serviços a partir da ciência do dano, bem como de sua autoria.
CERTO. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. STJ. TEORIA DA ACTIO IN NATA.
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