A Lei nº 12.529, de 30.11.2011, Lei de Defesa da Concorrênc...
A Lei nº 12.529, de 30.11.2011, Lei de Defesa da Concorrência – LDC, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, integrado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Assim, sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:
I. A prática usualmente denominada “gun jumping” (expressão em inglês que significa “queimar a largada”), conhecida na literatura e jurisprudência estrangeiras, consiste na consumação de atos de concentração econômica, antes da decisão final da autoridade antitruste. A LDC prevê que o controle dos atos de concentração, quando cabíveis, será realizado previamente pelo CADE em 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis, a fim de preservar a livre iniciativa e a concorrência.
II. O critério de submissão dos atos de concentração ao CADE decorre da aferição, cumulativamente, do faturamento bruto anual e do volume de negócios total no País dos grupos envolvidos, apurados no ano anterior à operação.
III. São considerados atos de concentração econômica, pela LDC, as operações nas quais: i) duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; ii) uma ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; iii) uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou iv) duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, exceto quando destinados às licitações promovidas pela Administração Pública direta e indireta.
IV. Para fins de evitar o risco de aplicação
de multa pecuniária de até R$60.000.000,00
(sessenta milhões de reais), dentre outras
consequências, as partes envolvidas em um
ato de concentração deverão manter as suas
estruturas físicas e as condições
competitivas inalteradas até a avaliação final
do CADE.
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O gabarito desta questão foi alterado após recursos. Resposta correta é letra C.
Item II errado:
Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:
I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Itens I e II:
Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, CUMULATIVAMENTE:
I - pelo menos UM DOS GRUPOS envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II - pelo menos UM OUTRO outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
§ 1o Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça.
§ 2o O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.
QUESTÃO IV: A LDC não fala em manutenção das estruturas físicas, apenas das condições de concorrência (art. 88, II e § 4º).
LETRA C
II - ERRADA - segundo o art. 88, I e II, da L. 12529/11, serão submetidos ao CADE pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00; e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00. Portanto, a assertiva encontra-se incorreta na medida em que diz que os critérios de faturamento bruto anual e volume de negócios total são cumulativos, quando na verdade são alternativos.
IV - ERRADA - segundo o art. 88, parágrafo 4, da L. 12529/11, até a decisão final sobre a operação, deverão ser preservadas as condições de concorrência entre as empresas envolvidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no § 3o deste artigo (multa de até R$ 60.000.000,00).
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