A Lei nº 12.529, de 30.11.2011, Lei de Defesa da Concorrênc...
A Lei nº 12.529, de 30.11.2011, Lei de Defesa da Concorrência – LDC, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, integrado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Assim, sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:
I. A prática usualmente denominada “gun jumping” (expressão em inglês que significa “queimar a largada”), conhecida na literatura e jurisprudência estrangeiras, consiste na consumação de atos de concentração econômica, antes da decisão final da autoridade antitruste. A LDC prevê que o controle dos atos de concentração, quando cabíveis, será realizado previamente pelo CADE em 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis, a fim de preservar a livre iniciativa e a concorrência.
II. O critério de submissão dos atos de concentração ao CADE decorre da aferição, cumulativamente, do faturamento bruto anual e do volume de negócios total no País dos grupos envolvidos, apurados no ano anterior à operação.
III. São considerados atos de concentração econômica, pela LDC, as operações nas quais: i) duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; ii) uma ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; iii) uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou iv) duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, exceto quando destinados às licitações promovidas pela Administração Pública direta e indireta.
IV. Para fins de evitar o risco de aplicação
de multa pecuniária de até R$60.000.000,00
(sessenta milhões de reais), dentre outras
consequências, as partes envolvidas em um
ato de concentração deverão manter as suas
estruturas físicas e as condições
competitivas inalteradas até a avaliação final
do CADE.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 12.529 de 2011, que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e do papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Esta lei é fundamental para entender como o Brasil regula a concorrência econômica, prevenindo e reprimindo abusos de poder econômico.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar quais assertivas estão corretas com base na Lei de Defesa da Concorrência, um conhecimento essencial para quem estuda Direito Econômico.
Assertiva I: Esta assertiva está correta. O termo "gun jumping" refere-se à prática de efetuar uma fusão ou aquisição antes da aprovação final do CADE. De acordo com a LDC, o controle dos atos de concentração deve ser feito previamente, e o prazo usual é de 240 dias, podendo ser prorrogado. Isso garante que a operação não afete a concorrência antes de sua análise de mérito.
Assertiva II: Esta assertiva está incorreta. O critério de submissão dos atos de concentração ao CADE não é cumulativo em relação ao faturamento e volume de negócios. A legislação estabelece limites de faturamento isolados para que a operação precise ser submetida ao CADE, e não ambos cumulativamente.
Assertiva III: Esta assertiva está correta. A LDC considera como atos de concentração econômica uma série de operações, incluindo fusões, aquisições e acordos de joint ventures, exceto aqueles exclusivamente voltados a licitações públicas. Está de acordo com o que o artigo 90 da Lei nº 12.529 prevê.
Assertiva IV: Esta assertiva está incorreta. Embora as partes devam manter suas condições inalteradas até a decisão do CADE, o valor da multa mencionado (R$60.000.000,00) pela assertiva não está correto para todos os casos. A multa máxima pode variar conforme o caso e a gravidade da infração, mas a assertiva induz ao erro ao fixar um valor absoluto.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é a C, que afirma que apenas as assertivas I e III estão corretas. Ambas refletem fielmente a legislação e a prática usual descrita na LDC.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões como esta, é crucial lembrar que a leitura atenta da legislação e a compreensão dos conceitos fundamentais, como o "gun jumping" e os critérios para atos de concentração, são essenciais. Preste atenção especial a detalhes que possam parecer pegadinhas, como números ou critérios cumulativos que não são aplicáveis.
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O gabarito desta questão foi alterado após recursos. Resposta correta é letra C.
Item II errado:
Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:
I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Itens I e II:
Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, CUMULATIVAMENTE:
I - pelo menos UM DOS GRUPOS envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II - pelo menos UM OUTRO outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
§ 1o Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça.
§ 2o O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.
QUESTÃO IV: A LDC não fala em manutenção das estruturas físicas, apenas das condições de concorrência (art. 88, II e § 4º).
LETRA C
II - ERRADA - segundo o art. 88, I e II, da L. 12529/11, serão submetidos ao CADE pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00; e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual OU volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00. Portanto, a assertiva encontra-se incorreta na medida em que diz que os critérios de faturamento bruto anual e volume de negócios total são cumulativos, quando na verdade são alternativos.
IV - ERRADA - segundo o art. 88, parágrafo 4, da L. 12529/11, até a decisão final sobre a operação, deverão ser preservadas as condições de concorrência entre as empresas envolvidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no § 3o deste artigo (multa de até R$ 60.000.000,00).
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