Com base no art. 4º da Lei Federal 10.216/2001 que “dispõe ...
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Gabarito C
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
Letra de lei, quando falamos de internação psquiatrica essa só será recomendável quando todos os recursos extra-hospitalares forem esgotados
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