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Q625080 Direito Civil
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GABARITO: LETRA D.

 

Vide art. 57 do CC/2002.

 

 

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

 

A) Incorreta. CC/02: " Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso".

 

B) Incorreta. A eleição dos administradores não cabe privativamente à assembleia geral. CC/02: "Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores".

 

C) Incorreta. CC/02: " Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

 

D) Correta. CC/02: " Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".

 

 

A) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. ERRADA
B) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. ERRADA
C) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. ERRADA
D) Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;   III - os direitos e deveres dos associados

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. CORRETA

Galera, direto ao ponto:

Assertiva "d"

"É obrigatória a inclusão de norma estatutária nas associações que preveja o direito de recorrer dos associados na hipótese de sua exclusão."

 

Inicialmente, a resposta está no inciso II do art. 54 do CC:

 

 Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

 

(com razão, a colega Tainá)

 

Pq?

Porque o art. 54 do CC define o conteúdo mínimo do estatuto das associações.

 

E, para completar a resposta, vc pode fazer uma análise combinatória com o art. 57 do CC...

 

 

Avante!!!!

 

 

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