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Gabarito comentado
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Resposta: errada
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O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Pense, por exemplo, turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.
Por seu turno, o erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude. Pode ocorrer em duas situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente. À guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).
Obs.: O Erro quanto aos pressupostos fáticos das causas de exclusão de ilicitude tem o tratamento de erro de tipo. Se for invencível, excluiu dolo e culpa. Se for vencível, excluiu o dolo, mas pune-se por culpa.
A teoria extremada da culpabilidade trata esses dois tipos de erro (nas causas de exclusão de ilicitude) como ERRO DE TIPO.
O examinador misturou o erro de proibição direto e o indireto.
No que diz respeito ao erro de proibição (DIRETO) indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta.
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO – recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal. (não conhece, ou não compreeende o seu âmbito de incidência).
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO – recai sobre a existencia ou limite da proposição permissiva (legítima defesa, estado de necessidade, etc.)
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