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Vamos analisar a questão sobre as características essenciais do Estado Federal e entender por que a alternativa C é a correta.
Alternativa C: O Estado Federal é uma forma de Estado caracterizada pela descentralização política e administrativa, com repartição de competências entre União e entes federados, consagrada na Constituição Federal de 1988.
Essa afirmação está correta. No Brasil, a forma de Estado adotada é a Federação, que é marcada pela repartição de competências entre os diferentes níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Isso está consagrado na Constituição Federal de 1988, principalmente nos artigos 1º, 18 e no Título III, que trata da Organização do Estado.
Justificativa para as alternativas incorretas:
Alternativa A: Os estados federados têm o direito de secessão, sendo este um atributo inerente à sua autonomia política.
Essa afirmação está incorreta. Na Federação brasileira, não existe o direito de secessão. A unidade federativa é indissolúvel, conforme estabelece o artigo 1º da Constituição Federal, que afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Alternativa B: No Estado Federal, não há previsão de intervenção federal, pois a unidade física e jurídica é assegurada exclusivamente pela soberania dos estados federados.
Esse item está errado. A Constituição prevê a possibilidade de intervenção federal nos Estados em casos específicos, conforme o artigo 34 da Constituição Federal, para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, entre outras situações.
Alternativa D: A Suprema Corte, em um Estado Federal, possui jurisdição limitada aos conflitos entre os entes federados, sem jurisdição nacional.
Essa alternativa é incorreta. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisdição nacional e atua não apenas em conflitos entre entes federados, mas também em questões de constitucionalidade e outros temas de importância nacional, conforme o artigo 102 da Constituição.
Alternativa E: A organização do Estado Federal dispensa a participação dos estados federados nas deliberações da União, sendo estas atribuídas exclusivamente ao governo central.
Essa afirmação está errada. Na Federação, há mecanismos de participação dos entes federados nas decisões nacionais, como a representação dos Estados no Senado Federal, garantindo que tenham voz nas deliberações da União.
Compreender a estrutura e a organização do Estado Federal é essencial para responder questões sobre o tema. A descentralização e a repartição de competências são aspectos fundamentais da Federação brasileira, conforme delineado pela Constituição de 1988.
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Repartição de competências: A CF/88 distribui atribuições entre União, estados, municípios e Distrito Federal, evitando sobreposições (art. 21 a 24).
O Estado Federal é uma forma de organização política onde o poder é dividido entre um governo central (União) e unidades autônomas (estados, municípios e, no caso brasileiro, o Distrito Federal). Essa descentralização está prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece a repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias entre os entes federativos, garantindo autonomia política, financeira e administrativa a cada um deles.
GAB: C
não há direito de secessão- Uma vez formalizado o Estado federal, não mais é permitido a qualquer dos entes que fazem parte da Federação separar-se dela, tendo em vista seu caráter permanente
GAB.C
A- A secessão não é permitida no Estado Federal, e os entes federados não têm direito de se separar da União.
B- A Constituição prevê a possibilidade de intervenção federal em casos de descumprimento das normas constitucionais por parte dos estados.
D- A Suprema Corte tem jurisdição sobre todas as questões constitucionais, não apenas sobre conflitos entre entes federados.
E- A organização federal envolve a participação dos estados federados nas deliberações da União, especialmente no Congresso Nacional.
BONS ESTUDOS!
CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO
descentralização política: a própria Constituição prevê
núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos
entes;
■ repartição de competência: garante a autonomia entre os
entes federativos e, assim, o equilíbrio da federação;
auto-organização dos Estados-Membros: através da
elaboração das Constituições Estaduais (vide art. 25 da CF/88);
■ órgão representativo dos Estados-Membros: no Brasil, de
acordo com o art. 46, a representação dá-se através do Senado
Federal;
■ guardião da Constituição: no Brasil, o STF;
■ repartição de receitas: assegura o equilíbrio entre os entes
federativos (arts. 157 a 159).
Gabarito C
O Estado Federal é aquele em que há uma descentralização política e administrativa, ou seja, o poder não está concentrado apenas na União, mas sim distribuído entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. No Brasil, essa repartição está claramente estabelecida pela Constituição Federal de 1988, que define as competências de cada ente.
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