Em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo T...
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Para resolver a questão sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua competência, precisamos compreender o papel e as atribuições desse órgão conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tema Central: O CNJ é um órgão de controle externo do Poder Judiciário, responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas não possui competência sobre o STF.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 103-B, estabelece as competências e a composição do CNJ. Este artigo é fundamental para entender a questão.
Jurisprudência: O STF já decidiu que o CNJ não tem competência para atuar sobre o STF, reforçando que este é um órgão autônomo e independente.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz cometa uma infração administrativa em um tribunal estadual. O CNJ pode atuar nesse caso, revisando a atuação administrativa, mas não pode intervir diretamente em decisões do STF.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que nenhum dos advogados ou cidadãos membros do CNJ pode, durante o exercício do mandato, exercer a advocacia no território nacional. Isso é uma regra para evitar conflitos de interesse, garantindo a imparcialidade dos membros do CNJ durante o seu mandato.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. O CNJ não tem competência sobre o STF e seus ministros, conforme já mencionado, sua atuação é limitada aos outros tribunais e magistrados.
B - Errada. Os Estados membros não podem instituir conselhos estaduais de justiça para controle externo, esta é uma competência exclusiva do CNJ, conforme a Constituição.
D - Errada. Embora o CNJ seja responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, a alternativa não menciona que esse controle não se aplica ao STF.
E - Errada. A competência para processar e julgar ações contra o CNJ não é originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Questões mais complexas podem ser levadas ao STF.
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O CNJ, como órgão integrante do Poder Judiciário, realiza controle INTERNO deste.
CF, art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
C - nenhum dos advogados ou cidadãos membros do CNJ pode, durante o exercício do mandato, exercer a advocacia no território nacional.
Sobre o exercício da advocacia dos membros do CNJ, consta apenas no Regimento Interno do CNJ, Resolução Nº 67 de 03/03/2009:
Art. 11, § 3º Os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato.
Art. 11, § 4º Aos Conselheiros é vedado o exercício da advocacia perante o CNJ nos dois (2) anos subsequentes ao término do mandato.
Ao STF compete PROCESSAR E JULGAR as ações contra o CNJ e o CNMP
A- STF NÃO se submete ao CNJ
C- Exerce CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO (não é externo)
- O CNJ está incluído na estrutura constitucional do PJ, mas não dispõe de atribuições institucionais para exercer a fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais.
Portanto, não pode exercer o controle disciplinar.
E- -Compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ.
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