Em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo T...
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O CNJ, como órgão integrante do Poder Judiciário, realiza controle INTERNO deste.
CF, art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
C - nenhum dos advogados ou cidadãos membros do CNJ pode, durante o exercício do mandato, exercer a advocacia no território nacional.
Sobre o exercício da advocacia dos membros do CNJ, consta apenas no Regimento Interno do CNJ, Resolução Nº 67 de 03/03/2009:
Art. 11, § 3º Os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato.
Art. 11, § 4º Aos Conselheiros é vedado o exercício da advocacia perante o CNJ nos dois (2) anos subsequentes ao término do mandato.
Ao STF compete PROCESSAR E JULGAR as ações contra o CNJ e o CNMP
A- STF NÃO se submete ao CNJ
C- Exerce CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO (não é externo)
- O CNJ está incluído na estrutura constitucional do PJ, mas não dispõe de atribuições institucionais para exercer a fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais.
Portanto, não pode exercer o controle disciplinar.
E- -Compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ.
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