O princípio da insignificância, que defende a não intervençã...
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Gabarito: C
Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.
Tem Súmula para A, mas não é a 599
Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Abraços
Súmulas relacionadas ao princípio da insignificância:
~> Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
~> Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
É que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral.
Em que pese a aceitação popular à pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, a conduta, que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco, não escapa à sanção penal, mostrando-se formal e materialmente típica (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1380149/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/08/2013).
~> Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
~> Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
~> Súmula 606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997
COMO O ENUNCIADO DA QUESTÃO SE REFERE À SÚMULA 599, O GABARITO É A LETRA C.
Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:
1. ROUBO
Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão [STF RHC111433].
2.TRÁFICO DE DROGAS
Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida [STF RE n. 635.659/SP e STJ REsp 1.637.113].
3. MOEDA FALSA (fé pública)
Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. [STF HC 83526/CE; HC 93251/DF; HC 96153/MG]
4.CONTRABANDO
Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente [HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012].
5. CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Crimes contra a Administração Pública buscam resguardar ambos os aspectos patrimonial e moral da Administração. Apesar de o valor econômico alvejado pelo crime ser mínimo, a ofensa moral à Administração não o é. Haverá a sanção penal devido à ofensa à moralidade administrativa. Exceção: Descaminho com valor inferior a 20 mil reais *STF* [Súmula 599 STJ].
6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdendo a característica da bagatela e submetendo-se ao direito penal [Súmula 589 STJ].
7. TRANSMISSÃO CLANDESTINA DE SINAL DE INTERNET VIA RADIOFRQUÊNCIA
A instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização, já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva [Súmula 606 STJ]
Fonte: Tiago Costa e Murilo Aragão.
[Comentário atualizado em 27/10/20]: atentar que recentemente (14/4/2020), o STF aplicou o p. da insignificância em um caso concreto de transmissão clandestina de sinal de internet por meio de radiofrequência, se afastando da súmula 606 do STJ. (ver Info 973, STF. HC 161659/RJ, rel. Min. Marco Aurélio).
Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (REGRA)
Cuidado!
Em posicionamento recente, o STJ afastou a incidência da Súmula nº 599 para aplicar o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ou seja, a súmula foi mitigada. Cespe inclusive já cobrou isso.
Mas pelo amor de deus..... levem para a prova a REGRA!
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