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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103363 Legislação de Trânsito
Aquele que conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e, nessas condições, causa morte de terceiro por imprudência responde por
Alternativas

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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  como crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
 
O crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor está tipificado no art. 302 do CTB. Vejamos:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 
Desta forma, não há previsão de homicídio doloso na condução de veículo automotor. Logo, as alternativas D e E estão incorretas. Avancemos!
 
O parágrafo 3º do art. 302 do CTB traz a seguinte redação:
§ 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      
 
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Observe que trata-se de uma qualificadora, ou seja, alterar as penas mínimas e máximas, além de trazer novas elementares ao tipo penal.

 
Logo, aquele que conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e, nessas condições, causa morte de terceiro por imprudência responde por  homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor .
 
Erros das demais alternativas:
 
A. Não poderia responder por concurso formal de crimes, uma vez que há a previsão legal da qualificadora;
 
C. Não poderia responder por concurso material, uma vez que  exige que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. O que, em tese, não ocorre.
 
D e E foram comentados acima.
 
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  como crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
 
O crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor está tipificado no art. 302 do CTB. Vejamos:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 
Desta forma, não há previsão de homicídio doloso na condução de veículo automotor. Logo, as alternativas D e E estão incorretas. Avancemos!
 
O parágrafo 3º do art. 302 do CTB traz a seguinte redação:
§ 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      
 
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Observe que trata-se de uma qualificadora, ou seja, alterar as penas mínimas e máximas, além de trazer novas elementares ao tipo penal.

 
Logo, aquele que conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e, nessas condições, causa morte de terceiro por imprudência responde por  homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor .
 
Erros das demais alternativas:
 
A. Não poderia responder por concurso formal de crimes, uma vez que há a previsão legal da qualificadora;
 
C. Não poderia responder por concurso material, uma vez que  exige que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. O que, em tese, não ocorre.
 
D e E foram comentados acima.
 
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

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Comentários

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Poxa Lúcio, virou mege boy! Curtia bem mais quando vc fazia observações pessoais e depois mandava abraço pra geral.

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NOVIDADE LEGISLATIVA ESPECIALMENTE IMPORTANTE PARA CARREIRAS POLICIAIS.

A Lei n. 13.546/2017, sancionada em 19/12/2017, com vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias, entrou em vigor, e promove alterações relevantes em alguns dispositivos do Código de Trânsito.

Dentre as modificações destacamos as que envolvem os DELITOS DE HOMICÍDIO CULPOSO e LESÃO CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Para o HOMICÍDIO CULPOSO cria-se uma qualificadora aplicável à hipótese em que o delito for praticado por agente que esteja sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Acrescentando o parágrafo 3º no art. 302, da Lei, caso em que a pena deixará de ser a prisão de 2 a 4 anos, do caput, e passará a ser reclusão de 5 a 8 anos.

Já na LESÃO CORPORAL CULPOSA, do artigo 303, a pena será de 2 a 5 anos quando o delito é praticado por agente que conduz o veículo nas mesmas condições, e ainda, do crime resultar LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA.

Portanto, são condições cumulativamente.

Nos dois casos deixa de ser possível a fixação de fiança em âmbito policial, que somente poderá ser fixada pelo juiz.

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É admitido o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO CONSEQUENTE DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.

O crime de EMBRIAGUEZ (art. 306 da Lei n. 9.503/1997) ao volante é antefato impunível do crime de homicídio culposo no trânsito (art. 302 da Lei n. 9.503/1997), porquanto a CONDUTA ANTECEDENTE ESTÁ DE TAL FORMA VINCULADA À SUBSEQUENTE QUE NÃO HÁ COMO SEPARAR SUA AVALIAÇÃO (ambos integram o mesmo conteúdo de injusto). Precedentes. (REsp 1481023/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 08/05/2015) (VIROU QUALIFICADORA)

Aquele que conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e, nessas condições, causa morte de terceiro por imprudência responde por.

A embriaguez:

Qualifica o crime

Faz perde o JECRIN

IP será obrigatório

GAB:

C) homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado.

Direito ao ponto: letra B

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

(...)

§ 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:        

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.        

Assertiva b

homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado.

No ctb só tem 2 casos de crimes culposos

Homicídio culposos 302

lesão corporal 303

Gabarito: a única que não contenha a palavra "concurso". Afinal de contas, beber ou se embriagar não é crime, o crime é dirigir embriagado ;)

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