Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternati...
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Comentários
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a) correta - art. 143 CC;
b) correta - art. 144 CC;
c) correta - art. 157, §2º CC;
d) não há previsão no art. 156 cc.
A) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
B) Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
C) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
D)Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Não adianta discutir com banca, mas elas podiam dar uma colaborada é colocar "nos termos do CC".
Enunciado 148, CJF – Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
(...)
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Complementando... a razão de ser da D está no Enunciado 148 do CJF, que determina que o art. 157, §2º, deve ser aplicado por analogia ao 156, CC.
Então, igualmente ao item C, o estado de perigo não invalidará o negócio jurídico "se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito", não se a parte oferecer justa reparação. Aí está o erro!
Bons estudos.
O TRF3 parece destoar tanto estrutura de realização das provas, quanto nas questões.
A questão, como o Tiago Lúcio falou, não fala se de acordo com o CC..... aí,levando em conta o Enunciado 148, CJF – Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157, fica complicado!!!!
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