Relativamente aos atos de improbidade administrativa, é cor...
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
GABARITO - LETRA C.
As hipóteses não são exaustivas na Lei de Improbidade. De fato, há exemplificação das condutas que constituem atos de improbidade, conforme os termos grifados a seguir.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[GABARITO: LETRA C]
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
____________________________________________________________________________________________________________________
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.
⇉ CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ENRIQUE 810310
____________________________________________________________________________________________________________________
PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ERARIO 5852
____________________________________________________________________________________________________________________
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
ADM 351003
____________________________________________________________________________________________________________________
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
⇉ 5 A 8 ANOS – ---------------- – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.
FINA 583
MEU ESQUEMA ADAPTADO EM BASE A COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QC.
I - Errado:
"A tipificação dos atos de improbidade administrativa é aberta e o rol de condutas elencadas para sua configuração é exemplificativo. Isto porque os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, ao elencarem determinadas condutas que são tipificadas como atos de improbidade, utilizam-se da expressão “notadamente”, o que demonstra que outras condutas também podem ser enquadradas nos referidos tipos de improbidade."
Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2017) afirma que “embora a lei, nos três dispositivos, tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa.”
https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/atos-de-improbidade-administrativa
Apenas recordando, embora não seja o tema central da questão, que foi inserida pela Lei Complementar nº 157/2016, o art. 10-A, na Lei 8429/92, que prevê uma nova modalidade de improbidade administrativa, qual seja:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do artigo 8-A da Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003.
GAB C
Sobre a letra E) e a parte de ressarcimento ao erário:
º As sanções da lei de improbidade poderão ser aplicadas cumulativamente;
º Independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
(Logo, basta a prática da conduta para que o agente seja punido, independe do resultado)
SALVO:
Quanto ao ressarcimento ao erário, que apenas será aplicado quando houver efetivo prejuízo ao patrimônio púbico.
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