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Q625095 Direito Processual Civil - CPC 1973
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De início, cumpre observar que a questão foi elaborada com base no CPC/73.

Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a ação de prestação de contas não constitui meio processual adequado para se discutir contrato de financiamento e contrato de mútuo.

Resposta: Letra A.

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Alternativa A errada:

 

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas." 2. No caso concreto, recurso especial não provido.
(REsp 1293558/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 25/03/2015)

 

B - CERTA

NCPC -Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

[...]

§ 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

 

C - CERTA 

NCPC -Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta

 

D - CERTA

SÚMULA 531 DO STJ

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

SÚMULA 503 DO STJ

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

 

 

D - CERTA

SÚMULA 292 STJ - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

Gabarito. alternativa incorreta: A

Não cabe prestação de contas no contrato de mútuo

(...)Nessa ordem de ideias, são duas conclusões acerca do interesse de agir nesse tipo de ação: a) o interesse sobre o qual versa a prestação de contas independe da existência ou não de débito e b) requer apenas a existência de vínculo jurídico capaz de obrigar uma das partes a prestá-las em favor da outra. No contrato de mútuo bancário, a obrigação do mutuante cessa com a entrega da coisa. Nesse contexto, não há obrigação da instituição financeira em prestar contas, porquanto a relação estabelecida com o mutuário não é de administração ou gestão de bens alheios, sendo apenas um empréstimo. Conclui-se, então, pela inexistência de interesse de agir do cliente/mutuário para propor ação de prestação de contas, haja vista que o mutuante/instituição financeira exime-se de compromissos com a entrega da coisa. Ou seja, “a atividade da instituição financeira limita-se a entrega de recursos ao tomador do empréstimo, no valor estipulado contratualmente, cabendo a este a restituição da quantia emprestada, na forma pactuada”. (REsp 1.225.252-PR, Terceira Turma, DJe 6/5/2013). https://jus.com.br/jurisprudencia/38600/ausencia-de-interesse-de-agir-em-acao-de-prestacao-de-contas-de-contratos-de-mutuo-e-financiamento-recurso-repetitivo-art-543-c-do-cpc-e-res-8-2008-stj

Tá, perae.. Uma questão envolve cpc antigo e outra cpc novo sem qualquer indicação de qual cpc utilizar???

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