NÃO é uma característica da atividade financeira do Estado:
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão solicita que identifiquemos o que não é uma característica da atividade financeira do Estado. Isso significa que precisamos entender bem quais são as características dessa atividade para identificar a alternativa que foge ao padrão esperado.
Explicação do Tema:
A atividade financeira do Estado refere-se à maneira como o governo arrecada, gerencia e utiliza recursos financeiros para atingir suas finalidades, geralmente voltadas para o bem comum. Essa atividade é essencialmente instrumental, ou seja, um meio para que o Estado possa cumprir suas funções. A legislação aplicável se encontra principalmente na Constituição Federal, especialmente nas disposições sobre orçamento público e finanças.
Exemplo Prático:
Um exemplo prático seria a criação de um imposto para financiar a construção de escolas públicas. O objetivo final é promover a educação, e a arrecadação de recursos através de impostos é um meio para alcançar esse fim.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta: "a arrecadação de recursos é a principal finalidade de tal atividade". Isso está incorreto porque a principal finalidade da atividade financeira do Estado não é a arrecadação de recursos em si, mas sim a consecução do bem comum. A arrecadação é um meio para alcançar objetivos maiores, como garantir serviços públicos e promover o bem-estar social.
Comentários sobre as Alternativas Incorretas:
A) "A presença constante de uma pessoa jurídica de direito público." Essa alternativa está correta, pois a atividade financeira do Estado é, de fato, desempenhada por entes públicos.
B) "Sua finalidade é a consecução do bem comum." Também está correta. O Estado visa sempre o interesse público, e a atividade financeira é um instrumento para isso.
C) "A instrumentalidade, pois tal atividade é apenas um meio para o Estado atingir seus objetivos." Está correta, uma vez que a atividade financeira é meio, não fim em si mesma.
D) "Conteúdo e objeto de cunho econômico-financeiro, referindo-se a dinheiro." Correta, já que a atividade financeira envolve aspectos monetários e econômicos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste sempre atenção ao que o enunciado pede, especialmente quando menciona não ser uma característica ou uma exceção. Isso ajuda a evitar responder precipitadamente.
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Comentários
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A Arrecadação é característica principal do Direito tributário
E.
Conforme CELSO BASTOS as características da atividade financeira do Estado são:
1ª Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público (U, E, DF, M e respectivas autarquias);
2ª Atividade de conteúdo econômico;
3ª Conteúdo monetário;
4ª Instrumentalidade da atividade financeira (não é um fim em sim, mas um meio para se atingir as necessidades públicas); e
5ª Instrumentalidade e política econômica (instrumento essencial para a política econômica do País).
Para que possa desenvolver atividades-fim, o Estado necessita de recursos financeiros, daí a imprescindibilidade da atividade financeira - atividade-meio - de natureza instrumental que, nas clássicas palavras de Aliomar Baleeiro consiste em "obter, criar, gerir, e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu aquelas outras pessoas de direito público."
Em resumo a atividade financeira do Estado pode ser assim distribuída:
1 - Obter receitas públicas
2- Criar crédito público
3 - Gerir Orçamento Público
4 - Despender despesas públicas
(Sinpose Direito Financeiro Juspodivm)
Gabarito: E
A questão exige conhecimentos sobre a atividade financeira do Estado, na qualidade de objeto de estudo do Direito Financeiro.
A CORRETA - O Poder Público, por meio das pessoas jurídicas de direito público, é figura constante nas atividades financeiras do estado.
- De acordo com Harrison Leite (2016) a atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade, ou seja, à consecução do bem comum.
B CORRETA - A consecução do bem comum é a finalidade da atividade financeira do Estado.
C CORRETA - A atividade financeira do Estado é instrumental e necessária para o atingimento dos seus objetivos, visando o bem comum.
D CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro.
E CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro (receita, despesa, orçamento e crédito públicos).
- A arrecadação de recursos é a principal finalidade da atividade tributária, objeto de estudo do Direito Tributário.
- Fazendo uma comparação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário, pode-se afirmar que o primeiro estuda a atividade financeira do estado, enquanto o segundo se especializa no estudo dos tributos, instrumentos que visam precipuamente a arrecadação de recursos para o Estado.
Umas das atividades do Direito Financeiro de fato é arrecadar.
FIM ESTATAL: OBTER (ADQUIRIR) + CRIAR + GERIR + DESPENDER $: PARA SUAS ATIVIDADES.
Obter/ adquirir: receita pública
Gerir: orçamento (prever e autorizar despesas)
Despender: despesas públicas
Porém, incorreto afirmar que seja a PRINCIPAL atividade. Esta característica é do direito tributário, não do financeiro.
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