NÃO é uma característica da atividade financeira do Estado:

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645736 Direito Financeiro
NÃO é uma característica da atividade financeira do Estado:
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A Arrecadação é característica principal do Direito tributário

E.

Conforme CELSO BASTOS as características da atividade financeira do Estado são:

1ª Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público (U, E, DF, M e respectivas autarquias);

2ª Atividade de conteúdo econômico;

3ª Conteúdo monetário;

4ª Instrumentalidade da atividade financeira (não é um fim em sim, mas um meio para se atingir as necessidades públicas); e

5ª Instrumentalidade e política econômica (instrumento essencial para a política econômica do País).

Para que possa desenvolver atividades-fim, o Estado necessita de recursos financeiros, daí a imprescindibilidade da atividade financeira - atividade-meio - de natureza instrumental que, nas clássicas palavras de Aliomar Baleeiro consiste em "obter, criar, gerir, e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu aquelas outras pessoas de direito público."

Em resumo a atividade financeira do Estado pode ser assim distribuída:

1 - Obter receitas públicas

2- Criar crédito público

3 - Gerir Orçamento Público

4 - Despender despesas públicas

(Sinpose Direito Financeiro Juspodivm)

Gabarito: E

A questão exige conhecimentos sobre a atividade financeira do Estado, na qualidade de objeto de estudo do Direito Financeiro.

A CORRETA - O Poder Público, por meio das pessoas jurídicas de direito público, é figura constante nas atividades financeiras do estado.

  • De acordo com Harrison Leite (2016) a atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade, ou seja, à consecução do bem comum.

B CORRETA - A consecução do bem comum é a finalidade da atividade financeira do Estado.

C CORRETA - A atividade financeira do Estado é instrumental e necessária para o atingimento dos seus objetivos, visando o bem comum.

D CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro.

E CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro (receita, despesa, orçamento e crédito públicos).

  • A arrecadação de recursos é a principal finalidade da atividade tributária, objeto de estudo do Direito Tributário.
  • Fazendo uma comparação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário, pode-se afirmar que o primeiro estuda a atividade financeira do estado, enquanto o segundo se especializa no estudo dos tributos, instrumentos que visam precipuamente a arrecadação de recursos para o Estado.

Umas das atividades do Direito Financeiro de fato é arrecadar.

FIM ESTATAL: OBTER (ADQUIRIR) + CRIAR + GERIR + DESPENDER $: PARA SUAS ATIVIDADES.

Obter/ adquirir: receita pública

Gerir: orçamento (prever e autorizar despesas)

Despender: despesas públicas

Porém, incorreto afirmar que seja a PRINCIPAL atividade. Esta característica é do direito tributário, não do financeiro.

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