Caio Tácito, em brilhante parecer sobre o tema (RDA 44/518-...
Caio Tácito, em brilhante parecer sobre o tema (RDA 44/518-534), escreveu: “As taxas pressupõem a obrigatoriedade e dispensam a utilização efetiva (é necessário, apenas, que os serviços se encontrem à disposição dos usuários), os preços públicos equivalem a serviços facultativos e não se impõem senão em virtude do ato direto de uso ou aquisição”. A respeito do assunto, considere as afirmações abaixo.
I. As taxas estão submetidas aos princípios da anterioridade e legalidade, previstos na Constituição Federal vigente.
II. Os preços públicos remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e as taxas remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado.
III. As taxas são tributos vinculados à atuação estatal, enquanto que os preços públicos são receitas expressivas de serviços prestados por entidades governamentais ou concessionários de serviço.
IV. A Constituição Federal vigente determina que o Poder Público preste, diretamente, serviços públicos remunerados mediante preços públicos e não mediante taxas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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I - Correto. (Art. 150, III, b, da CF/88)
II - As taxas remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e os preços públicos remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado;
III - Correto;
IV - Como uma das formas de remuneração do serviço público, as Taxas são espécies tributárias contidas na Constituição Federal, no art. 145, II, § 2°, sendo que, a Constituição não faz nenhuma outra referência às taxas, senão para estabelecer uma imunidade (art. 5°, XXXIV, da Constituição Federal).
Portanto, alternativa A.
IV - Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
TAXA => Regime jurídico de direito público;
O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade;
Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público;
A receita arrecadada é derivada;
Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc..)
PREÇO PÚBLICO (TARIFA)=> Regime jurídico de direito privado; O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão; Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo); Somente pode ser cobrada em virtude de utilizaçao efetiva do serviço público; A receita arrecadada é originária; Não se sujeita aos princípios tributários.
Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre
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