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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645737 Direito Tributário

Caio Tácito, em brilhante parecer sobre o tema (RDA 44/518-534), escreveu: “As taxas pressupõem a obrigatoriedade e dispensam a utilização efetiva (é necessário, apenas, que os serviços se encontrem à disposição dos usuários), os preços públicos equivalem a serviços facultativos e não se impõem senão em virtude do ato direto de uso ou aquisição”. A respeito do assunto, considere as afirmações abaixo.


I. As taxas estão submetidas aos princípios da anterioridade e legalidade, previstos na Constituição Federal vigente.

II. Os preços públicos remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e as taxas remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado.

III. As taxas são tributos vinculados à atuação estatal, enquanto que os preços públicos são receitas expressivas de serviços prestados por entidades governamentais ou concessionários de serviço.

IV. A Constituição Federal vigente determina que o Poder Público preste, diretamente, serviços públicos remunerados mediante preços públicos e não mediante taxas.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas

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I - Correto. (Art. 150, III, b, da CF/88)

II - As taxas remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e os preços públicos remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado;

III - Correto;

IV - Como uma das formas de remuneração do serviço público, as Taxas são espécies tributárias contidas na Constituição Federal, no art. 145, II, § 2°, sendo que, a Constituição não faz nenhuma outra referência às taxas, senão para estabelecer uma imunidade (art. 5°, XXXIV, da Constituição Federal). 

Portanto, alternativa A.

IV -  Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Sistematizando o assunto: SERVIÇOS PÚBLICOS podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou por particulares, mediante concessão. Quando é prestado pelo Estado, serão remunerados por taxas. As taxas são compulsórias, devem ser pagas ainda que o contribuinte não use o serviço, bastando que ele esteja a sua disposição (uso potencial). Quando os serviços são prestados por particulares, serão remunerados por tarifa, e neste caso funciona como na iniciativa privada, você só paga se decidir utilizar o serviço.

TAXA => Regime jurídico de direito público;

O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade;

Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público;

A receita arrecadada é derivada;

Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc..)

PREÇO PÚBLICO (TARIFA)=> Regime jurídico de direito privado; O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão; Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo); Somente pode ser cobrada em virtude de utilizaçao efetiva do serviço público; A receita arrecadada é originária; Não se sujeita aos princípios tributários.

Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

Acertei por saber que a IV tava errada. =]

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