Caio Tácito, em brilhante parecer sobre o tema (RDA 44/518-...
Caio Tácito, em brilhante parecer sobre o tema (RDA 44/518-534), escreveu: “As taxas pressupõem a obrigatoriedade e dispensam a utilização efetiva (é necessário, apenas, que os serviços se encontrem à disposição dos usuários), os preços públicos equivalem a serviços facultativos e não se impõem senão em virtude do ato direto de uso ou aquisição”. A respeito do assunto, considere as afirmações abaixo.
I. As taxas estão submetidas aos princípios da anterioridade e legalidade, previstos na Constituição Federal vigente.
II. Os preços públicos remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e as taxas remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado.
III. As taxas são tributos vinculados à atuação estatal, enquanto que os preços públicos são receitas expressivas de serviços prestados por entidades governamentais ou concessionários de serviço.
IV. A Constituição Federal vigente determina que o Poder Público preste, diretamente, serviços públicos remunerados mediante preços públicos e não mediante taxas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Vamos analisar a questão proposta sobre tributos e espécies tributárias, focando na distinção entre taxas e preços públicos.
Primeiro, vamos entender o conceito central:
Taxas são tributos cobrados pelo Estado em razão de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. Elas estão sujeitas aos princípios da anterioridade e legalidade, conforme a Constituição Federal.
Preços públicos, por outro lado, são contraprestações pagas por serviços de natureza facultativa, oferecidos pelo Estado ou por concessionárias. Diferem das taxas, pois não têm natureza tributária.
Agora, vamos analisar as afirmações:
I. As taxas estão submetidas aos princípios da anterioridade e legalidade, previstos na Constituição Federal vigente.
Esta afirmação está correta. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 150, III, "b" e 150, I, estabelece a necessidade de lei para a instituição de tributos, incluindo taxas, e a observância do princípio da anterioridade.
II. Os preços públicos remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e as taxas remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado.
Esta afirmação está incorreta. Na realidade, as taxas remuneram serviços públicos específicos prestados pelo Estado, enquanto os preços públicos são cobrados por serviços facultativos, normalmente não previstos constitucionalmente.
III. As taxas são tributos vinculados à atuação estatal, enquanto que os preços públicos são receitas expressivas de serviços prestados por entidades governamentais ou concessionários de serviço.
Esta afirmação está correta. As taxas são tributos relacionados diretamente a uma atuação estatal, enquanto os preços públicos são receitas por serviços prestados, sem a natureza de tributo.
IV. A Constituição Federal vigente determina que o Poder Público preste, diretamente, serviços públicos remunerados mediante preços públicos e não mediante taxas.
Esta afirmação está incorreta. A Constituição não exige que o Poder Público utilize preços públicos ao invés de taxas para serviços públicos. Cada modalidade tem sua aplicação específica.
Portanto, a alternativa correta é a A - I e III.
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Comentários
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I - Correto. (Art. 150, III, b, da CF/88)
II - As taxas remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e os preços públicos remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado;
III - Correto;
IV - Como uma das formas de remuneração do serviço público, as Taxas são espécies tributárias contidas na Constituição Federal, no art. 145, II, § 2°, sendo que, a Constituição não faz nenhuma outra referência às taxas, senão para estabelecer uma imunidade (art. 5°, XXXIV, da Constituição Federal).
Portanto, alternativa A.
IV - Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
TAXA => Regime jurídico de direito público;
O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade;
Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público;
A receita arrecadada é derivada;
Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc..)
PREÇO PÚBLICO (TARIFA)=> Regime jurídico de direito privado; O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão; Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo); Somente pode ser cobrada em virtude de utilizaçao efetiva do serviço público; A receita arrecadada é originária; Não se sujeita aos princípios tributários.
Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre
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