Raimundo, servidor público estadual removido para a capital ...

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Q47855 Direito Eleitoral
Raimundo, servidor público estadual removido para a capital do estado, é eleitor alistado em cidade do interior. Ao requerer a transferência do título, Raimundo deve
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Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.§ 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
Resolução 21.538/03
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; (até 151 dias antes das eleições).

II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
Segundo a Resolução 21.538/03, ao servidor público removido ou transferido não serão aplicadas as exigências de 1 ano de alistamento ou da última transferência, tão pouco a residência mínima de 3 meses no novo domicílio. (§ 1º, art. 18)
Somente poderão ser cobradas a apresentação do título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral, de acordo com o § 2º do art.18.
RESOLUÇÃO 21538-2003

Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: 

I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;  II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;  III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);  IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.  § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único). 

OBS: SERVIDOR PÚBLICO NÃO PRECISA COMPROVAR O TRANSCURSO DE 1 ANO DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA E NEM RESIDÊNCIA MÍNIMA DE 3 MESES NO NOVO DOMÍCILIO.










 
LETRA C

Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: 

I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; 

II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; 

III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º); 

IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 

§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

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