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Q221150 Direito Eleitoral
De acordo com a Resolução no 21.538/03/TSE, num título eleitoral com a numeração 123456780613, o nono e o décimo algarismos (06) indicam
Alternativas

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De acordo com o artigo 12, parágrafo único, alínea "b", da Resolução TSE 21.538/2003, o nono e o décimo algarismos serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição:

Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

01 – São Paulo

02 – Minas Gerais

03 – Rio de Janeiro

04 – Rio Grande do Sul

05 – Bahia

06 – Paraná

07 – Ceará

08 – Pernambuco

09 – Santa Catarina

10 – Goiás

11 – Maranhão

12 – Paraíba

13 – Pará

14 – Espírito Santo

15 – Piauí

16 – Rio Grande do Norte

17 – Alagoas

18 – Mato Grosso

19 – Mato Grosso do Sul

20 – Distrito Federal

21 – Sergipe

22 – Amazonas

23 – Rondônia

24 – Acre

25 – Amapá

26 – Roraima

27 – Tocantins

28 – Exterior (ZZ)

c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

Num título eleitoral com a numeração 123456780613, a unidade da Federação de origem da inscrição é o Estado do Paraná (06).

RESPOSTA: ALTERNATIVA D

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Resolução nº 21.538

Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: 

c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

Logo nesta sequencia vemos que 
 12345678 (Alínea a)
06 (Alínea B)
13 (Alínea c).

06 São respectivamente o nono e décimo número e representam a UF de origem da inscrição (só para curiosidade, na tabela é do Estado do Paraná)

PORTANTO, letra D é a correta.

Ô banquinha miserável!!! Só faltou perguntar a que Unidade da Federação corresponderia o nº 06.

PELAMORDEDEUS.

Siga la pelota.

Att, Rodolfo Vieira
ESSE TIPO DE QUESTÃO REALMENTE AVALIA A INTELIGÊNCIA E COMPETÊNCIA DO FUTURO SERVIDOR PÚBLICO.....KKKKKKKKK
eu acertei essa no chute no dia...acho que foi o melhor que dei até hoje :)

hehehe
Reclamar = nada
Decorar = quase tudo
Decorar + aprender = tudo

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