A Constituição Federal, quando se refere ao orçamento públi...
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Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
A) Art. 167. São vedados:(...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
B) Alternativa correta (art. 167, inc. II)
C) Art. 167. São vedados:(...) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
D) Art. 167. São vedados:(...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
E) Art. 167. São vedados:(...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Eu lembrei do dispositivo, mas ai pensei nos Créditos Extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública) e achei que pudesse.
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